Aprovada pelo plenário do Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6x1 representa a primeira grande alteração na jornada de trabalho brasileira desde a promulgação da Constituição de 1988.

Diante dessa transformação histórica, muitos profissionais questionam se precisarão assinar um novo contrato de emprego para que as novas regras passem a valer.

A resposta é que a assinatura de um termo aditivo não será obrigatória para a grande maioria dos trabalhadores. As adequações deverão ocorrer de forma automática nos contratos já vigentes a partir da entrada em vigor da emenda, prevista para 60 dias após a promulgação. O texto constitucional assegura a irredutibilidade salarial, garantindo que o empregado mantenha todos os seus rendimentos integrais, sem sofrer qualquer tipo de corte com a diminuição das horas trabalhadas.

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Regras para quem trabalha sob o regime da CLT

Para os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a transição da carga horária semanal ocorrerá de maneira escalonada. Quando a emenda completar 60 dias de vigência após a promulgação, o limite máximo legal da jornada cairá de 44 para 42 horas semanais. Exatos 12 meses após essa primeira etapa, a carga horária será fixada definitivamente no teto de 40 horas semanais.

Essa adequação se estenderá diretamente a todos os contratos ativos, mantendo preservados não apenas os salários nominais, mas também os pisos salariais estabelecidos para as diferentes categorias. Os acordos e convenções coletivas firmados entre empresas e sindicatos que possuam termos em desacordo com os novos limites ou com o repouso semanal também deverão ser revisados para se ajustarem à nova exigência constitucional.

Jornadas de 40 horas e regras para alta renda

Quem já cumpre uma rotina de 40 horas semanais ou menos não terá uma nova diminuição no tempo de serviço, mas passará a contar com a garantia expressa de dois dias de descanso semanal remunerado. O modelo tradicional de seis dias de trabalho com apenas uma folga deixará de ser o padrão nacional.

O texto aprovado traz ainda uma regra específica para os trabalhadores considerados "hipersuficientes" — profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal superior a duas vezes e meia o teto da Previdência Social. Para essa faixa salarial, as empresas terão maior autonomia na negociação de parâmetros de controle e cumprimento de jornada, sem retirar o direito aos dois dias semanais de descanso.

Contratos de terceirização no setor público

No caso de serviços terceirizados contratados por órgãos da administração pública, haverá um período de transição especial. Para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, a redução da carga semanal dependerá da celebração de um termo aditivo entre o poder público e as empresas prestadoras.

A administração pública terá um prazo de até um ano para firmar essas alterações contratuais. Caso não haja consenso ou repactuação formal dentro desse intervalo, a jornada reduzida passará a valer compulsoriamente para todos os terceirizados, sem qualquer prejuízo aos seus vencimentos.

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*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria


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