Beneficiários do Bolsa Família têm a possibilidade de autorizar o desligamento voluntário ao solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sem a necessidade de cancelamento prévio do programa. Esse procedimento aplica-se exclusivamente quando a quantia recebida representa o único fator que impede o enquadramento no critério de renda exigido.

Durante a fase de análise do requerimento, o Bolsa Família pode continuar sendo pago, contanto que a família cumpra as regras de permanência vigentes.

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Quem pode solicitar e como declarar

Para formalizar a autorização, o sistema exige uma condição específica: o requerente do BPC ou o seu representante legal deve ser a mesma pessoa cadastrada como responsável familiar pelo Bolsa Família.

A autorização ocorre por meio de uma declaração inserida no próprio pedido. O cidadão pode apresentar essa informação por três canais do INSS:

  • aplicativo Meu INSS;

  • Central 135;

  • atendimento presencial.

Como o INSS calcula a renda

Se o valor do Bolsa Família constituir a única razão para ultrapassar o teto estipulado, o INSS realiza um novo cálculo sem considerar esse montante. Caso a renda familiar per capita alcance até um quarto do salário mínimo por pessoa, a solicitação avança para a análise dos demais critérios legais.

A realização do recálculo contábil não assegura a aprovação automática do pedido.

Regras durante e após a avaliação

A assinatura do documento não gera corte imediato no benefício atual. A família mantém o direito de receber os repasses do Bolsa Família enquanto a análise do BPC estiver em andamento, observadas as regras de manutenção.

O desfecho do processo determina o destino dos pagamentos:

  • caso o BPC seja concedido, o INSS efetiva o desligamento da família do Bolsa Família;

  • caso a solicitação seja indeferida, o Bolsa Família continua ativo, desde que os critérios de elegibilidade permaneçam atendidos.

Valores retroativos e descontos

Com a aprovação final do BPC, o segurado tem direito aos valores acumulados desde a data em que formalizou o pedido. O INSS pode descontar automaticamente desse total retroativo as quantias pagas pelo Bolsa Família durante o período de espera.

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A quantia correspondente à diferença entre os atrasados e os descontos aplicados será repassada em até dez meses após a concessão do benefício.


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