O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo que o valor seja inferior a 50 salários mínimos.
A decisão aponta que a regra geral, prevista no Código de Processo Civil e que impede a penhora de salários, pode ser flexibilizada de forma "excepcional".
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Essa flexibilização ocorre quando não existem outros meios para executar a dívida. Além disso, é preciso comprovar que a penhora não vai comprometer a "subsistência digna" do devedor e de sua família.
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção à impenhorabilidade deve ser aplicada entre duas "linhas": abaixo do patamar de 50 salários mínimos e acima da parcela que garante o mínimo existencial ao devedor.
Segundo o ministro, a análise para autorizar a penhora deve considerar os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.
Inicialmente, o relator propôs a fixação de um limite na faixa entre 35% e 45% do salário para garantir o "mínimo existencial digno". No entanto, os ministros decidiram que cabe ao devedor provar que a medida compromete sua subsistência para evitar a penhora.
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A decisão foi tomada em um julgamento sob o rito dos repetitivos, que ocorre quando o STJ identifica um grande número de ações sobre o mesmo tema. Em janeiro de 2024, a Corte verificou a existência de cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da questão.
