O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria provisória para equiparar o prazo da licença-adoção ao da licença-maternidade. A decisão pode garantir 120 dias de afastamento para mães adotivas, equiparando o benefício ao das mães biológicas, e foi construída com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento, no entanto, foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana.

A análise da Corte se debruça sobre a validade de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990) e do Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993), que hoje preveem prazos menores de licença-adoção para servidoras públicas — 90 dias, ou até 30 dias no caso do MP —, em contraste com os 120 dias já garantidos a todas as mães, biológicas ou adotivas, pela CLT na iniciativa privada. A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, e a discussão central é se essa diferenciação viola o princípio da isonomia e a proteção integral à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal.

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O que está em jogo no julgamento do STF?

A Corte analisa se o prazo mínimo de 120 dias, hoje garantido na licença-maternidade, deve ser estendido a mulheres que se tornam mães por adoção. A medida busca garantir que mães adotivas tenham o mesmo período de licença que as gestantes, focando no bem-estar e na adaptação da criança à nova família.

O placar atual é de quatro votos a zero pela equiparação. O julgamento ocorre no plenário virtual, formato no qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico ao longo de um período determinado. A análise será reiniciada para que os demais magistrados possam apresentar suas posições.

Quem são os ministros que votaram a favor da equiparação?

Até o momento, quatro integrantes do STF se posicionaram pela isonomia entre os benefícios para mães biológicas e adotivas. A maioria provisória foi consolidada com os votos de:

  • Alexandre de Moraes (relator)

  • Flávio Dino

  • Dias Toffoli

  • Cármen Lúcia

Como foi o voto de Alexandre de Moraes?

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou em seu voto que não pode haver "cidadãos de segunda classe" no que diz respeito à formação de vínculos familiares. Ele destacou que a proteção constitucional se estende a todas as configurações familiares, sem qualquer tipo de discriminação.

Moraes defendeu que a legislação não pode criar obstáculos que dificultem a adoção e o cuidado parental. Para o ministro, o direito ao período de afastamento remunerado é fundamental para a criação de laços afetivos e para a adaptação da criança ao novo lar.

Por que a decisão é importante para as famílias?

A equiparação das licenças representa um avanço significativo para mulheres que optam pela adoção, garantindo que mães adotivas tenham os mesmos direitos que mães biológicas. A decisão reforça que a proteção à criança e o direito ao cuidado devem ser garantidos independentemente da forma como a família foi constituída.

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Caso a maioria seja confirmada, a medida eliminará a insegurança jurídica e garantirá que todas as trabalhadoras celetistas que adotarem tenham o mesmo tratamento que as mães biológicas. Isso impacta diretamente a rotina de milhares de famílias, permitindo um período de dedicação exclusiva nos primeiros meses de convivência.


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