MUDANÇA NA LEI

Governo libera R$ 30 bilhões para motorista de app e taxista trocarem de carro

Programa do governo vai financiar veículos sustentáveis, incluindo elétricos; entenda as regras, quem tem direito e como solicitar o benefício

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Motoristas de aplicativo e taxistas contam com uma nova linha de crédito para comprar um carro novo. O presidente sancionou a Lei nº 15.503/2026, que libera R$ 30 bilhões para financiar a renovação da frota da categoria com veículos que atendam a critérios de sustentabilidade.

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A medida abre espaço para a aquisição de carros elétricos e híbridos. O financiamento é limitado a um veículo novo por motorista ou por cooperado, no caso das cooperativas de táxi.

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Quem tem direito ao financiamento

De acordo com a nova lei, podem solicitar o crédito:

Como vai funcionar

O dinheiro virá do Tesouro Nacional e será repassado ao BNDES, que será o principal operador do programa. O banco poderá habilitar outras instituições financeiras parceiras para conceder os empréstimos. A contratação entre o governo e o BNDES não exigirá licitação para acelerar a liberação dos recursos.

Alguns pontos ainda serão definidos pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

As montadoras interessadas deverão se cadastrar e poderão ser obrigadas a oferecer um desconto mínimo nos veículos. Além do valor do carro, o financiamento pode incluir o seguro do veículo, seguro prestamista, taxas de cartório e impostos. Também podem ser incluídos itens de adaptação para motoristas com deficiência, táxis acessíveis e itens de segurança para motoristas mulheres, que também poderão ter condições especiais de crédito.

Carro elétrico com CNH categoria B

A lei também alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que motoristas com CNH categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos de até 4.250 kg. A mudança é necessária porque as baterias aumentam o peso dos carros, o que antes poderia exigir uma categoria de habilitação superior.

Para comprovar a atividade profissional, a lei autoriza o cruzamento de dados entre aplicativos de transporte, Receita Federal e Ministério do Trabalho, com consentimento do motorista. Outra fonte de recursos para a renovação de frota virá do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), que financiará também veículos de transporte escolar e de cargas.

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A Lei 15.503/2026 originou-se da Medida Provisória nº 1.359/2026 e entrou em vigor em 14 de setembro de 2026.


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