Homofobia: pais pagarão R$ 100 mil por expulsar filho adolescente
Justiça de SC condenou o casal por abandono afetivo e exposição nas redes; entenda a decisão que se tornou um marco para os direitos LGBTQIA+
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A Justiça de Santa Catarina condenou um casal a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho adolescente. A decisão ocorreu após os pais expulsarem o jovem de casa por sua orientação sexual, cometerem abandono afetivo e o exporem em redes sociais.
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O caso aconteceu em Jaguaruna, no sul do estado. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o adolescente passou a sofrer ameaças da família após revelar sua orientação sexual. Além de ser expulso, teve informações sobre sua vida publicadas na internet pelos pais. A identidade dos envolvidos e a idade do jovem não foram divulgadas.
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Em agosto do ano anterior, o Conselho Tutelar encaminhou o adolescente para um abrigo para garantir sua segurança física e psicológica. Relatórios do órgão indicaram que as agressões verbais e as publicações online dificultaram o acolhimento por outros familiares.
Análise psicológica revelou negligência
Uma perícia psicológica considerada no processo identificou um histórico de negligência afetiva, práticas autoritárias e violência psicológica. O laudo também apontou rejeição relacionada à orientação sexual do jovem, resultando em consequências emocionais como sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.
Dever de cuidado dos pais
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro explicou no processo que a sentença se baseia em deveres previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais", afirmou.
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Segundo o promotor, a decisão reafirma o direito de crianças e adolescentes a um ambiente livre de violência e discriminação. Além da indenização, o MPSC obteve uma liminar que obriga o pai a retirar conteúdos discriminatórios e impede novas publicações sobre o filho, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
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