O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Vitória (ES). A decisão foi baseada no abandono de emprego, pois a trabalhadora deixou de comparecer ao serviço por mais de 70 dias sem justificativa.
A dispensa ocorreu em junho do ano passado. Antes de se ausentar, a funcionária, que atuava como auxiliar de serviços gerais, havia apresentado um atestado médico para cinco dias de afastamento. Após esse período, ela foi considerada apta para retornar, mas não o fez, mesmo recebendo mensagens da empresa para que reassumisse seu posto.
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A trabalhadora buscou a Justiça para reverter a demissão, solicitando uma indenização de R$ 42.966,20. Na ação, alegou que sua atividade a expunha a produtos prejudiciais à saúde e que a própria empresa a teria orientado a não voltar. Contudo, não apresentou documentos que comprovassem suas afirmações.
A primeira instância já havia considerado que a funcionária cometeu falta grave, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o TRT-17 confirmou o entendimento. A trabalhadora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Estabilidade não é absoluta
De acordo com a legislação, gestantes possuem estabilidade garantida por lei, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão, no entanto, mostra que essa proteção não é um impedimento absoluto para demissões.
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No caso em questão, a empresa conseguiu provar que convocou a funcionária para o trabalho e que ela não justificou as ausências. Ou seja, ela tinha direito à estabilidade, mas perdeu porque não respeitou as regras.
Para caracterizar abandono de emprego, a Justiça costuma usar como referência uma ausência de 30 dias, segundo o advogado Alessandro Vietri, mas o prazo não é absoluto. A intenção do trabalhador de abandonar o posto também é avaliada.
Quais são os direitos das gestantes no trabalho?
A legislação trabalhista garante uma série de proteções às gestantes. Elas têm o direito de se ausentar para consultas e exames do pré-natal sem desconto no salário, desde que apresentem a devida comprovação.
Outros direitos incluem:
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Afastamento por doença: podem se ausentar do trabalho por problemas de saúde, relacionados ou não à gestação, mediante apresentação de atestado médico.
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Mudança de função: têm o direito de serem afastadas de atividades que possam prejudicar a saúde, sem prejuízo do salário.
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Auxílio-doença: em casos de gestação de alto risco ou afastamentos longos, é possível receber o benefício do INSS, mesmo sem cumprir o período de carência de 12 contribuições.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
