A repercussão de um vídeo que mostra um casal de funcionários em um ato sexual em via pública, perto da montadora Stellantis, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a suposta demissão dos envolvidos trouxe à tona uma dúvida comum: uma empresa pode demitir alguém por justa causa por algo que aconteceu fora do horário e do ambiente de trabalho? A resposta é sim, dependendo do impacto que a conduta pessoal tem sobre a relação de emprego.
A discussão não é sobre a vida privada do funcionário, que é protegida por lei, mas sobre como suas ações externas podem quebrar a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício ou prejudicar diretamente a imagem da empresa para a qual trabalha.
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O que a lei diz sobre demissão por atos na vida pessoal?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, permite a demissão por justa causa quando a conduta do funcionário, mesmo fora da empresa, afeta a reputação da companhia, a confiança do empregador ou o ambiente profissional. O comportamento deve ter uma conexão clara com o trabalho para justificar a penalidade máxima.
Isso significa que o empregador precisa provar que o ato cometido pelo empregado, mesmo em seu tempo de folga, tornou insustentável a continuidade do contrato. A análise é sempre feita caso a caso, considerando a gravidade do ato e sua real conexão com as atividades profissionais ou com a imagem da organização.
Quais atos fora do trabalho podem levar à justa causa?
A CLT prevê situações específicas que podem ser aplicadas a condutas externas. Embora a legislação não detalhe cada cenário, os tribunais trabalhistas costumam reconhecer a validade da demissão em casos que se enquadram nos seguintes exemplos:
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Ato de improbidade ou incontinência de conduta: ações desonestas ou comportamentos imorais que reflitam negativamente na empresa, como o vazamento de informações sigilosas ou atos públicos que manchem a reputação da marca associada ao funcionário.
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Negociação habitual por conta própria: quando o empregado pratica, sem permissão do empregador, uma atividade concorrente à da empresa, prejudicando os negócios.
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Condenação criminal: se o funcionário for condenado por um crime, com sentença definitiva e sem suspensão da pena, impossibilitando-o de comparecer ao trabalho.
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Violação de segredo da empresa: compartilhar dados ou informações confidenciais com terceiros, mesmo fora do expediente.
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Ato lesivo da honra ou boa fama: praticar ofensas físicas ou verbais contra o empregador, superiores ou colegas de trabalho fora do ambiente da empresa, desde que o motivo esteja relacionado ao trabalho.
Como a empresa deve proceder?
Para aplicar a justa causa por um ato cometido fora do expediente, a empresa precisa agir com cautela, ter provas robustas da conduta e demonstrar de forma clara como aquela ação impactou negativamente o contrato de trabalho ou a imagem da organização. A decisão deve ser imediata após a apuração dos fatos, sob o risco de a Justiça do Trabalho interpretar a demora como um perdão tácito por parte do empregador.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria
