Justiça decide: cachorro Bertholdo deve voltar para Letícia Sabatella
Animal foi colocado para adoção por clínica sem autorização de atores; nova tutora tem 10 dias para realizar a devolução voluntária do cão
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o cachorro Bertholdo seja devolvido aos atores Letícia Sabatella e Daniel Dantas. A decisão da juíza Lorena Reis Bastos Dutra, da 47ª Vara Cível, estabelece um prazo de dez dias para que a nova tutora realize a entrega voluntária do animal.
O caso começou no início de 2025, quando Letícia deixou temporariamente Bertholdo e seu irmão, Bebê, em uma clínica veterinária devido ao tratamento médico do namorado, Daniel Dantas. A atriz havia resgatado os cães de uma ninhada abandonada em 2021.
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Segundo o processo, a clínica encaminhou os dois cachorros para adoção através da ONG Cãorrijo sem o conhecimento dos tutores. Bertholdo foi acolhido por uma empresária, enquanto Bebê foi adotado por outra pessoa.
Após descobrir a situação, Letícia procurou os novos tutores. Um acordo garantiu a devolução de Bebê. Já a empresária que estava com Bertholdo se recusou a entregá-lo. A atriz afirmou à Justiça que, a partir da recusa, a adotante tornou-se "conivente no crime de apropriação indébita".
Duas versões do caso
A empresária apresentou defesa afirmando que adotou Bertholdo de boa-fé, por meio de um abrigo formal e após o cumprimento de todos os procedimentos. Ela disse que o cachorro se adaptou rapidamente à nova família.
A nova tutora também alegou à Justiça que o animal estava em más condições quando foi entregue e que teria sido vítima de maus-tratos. Sabatella negou as acusações e as classificou como irreais, anexando aos autos declarações de vizinhos, funcionários de seu sítio e de um médico veterinário.
A decisão da Justiça
A magistrada considerou comprovado que Letícia e Daniel já cuidavam de Bertholdo e que a permanência na clínica era temporária. A sentença aponta que os atores não autorizaram a adoção do cachorro.
Em depoimento à polícia, a veterinária responsável pela clínica admitiu ter decidido encaminhar os cães sem obter a autorização prévia, pois acreditava que o casal concordaria posteriormente. Para a juíza, a profissional não tinha autorização para decidir o destino dos animais.
A decisão reconheceu a boa-fé da empresária que adotou Bertholdo, mas concluiu que isso não era suficiente para garantir sua permanência com o cão: "a boa-fé da adotante (...) não se sobrepõe ao direito originário dos tutores que comprovaram o vínculo prévio".
A juíza determinou a busca e apreensão de Bertholdo e sua devolução aos atores. Se a entrega voluntária não ocorrer em 10 dias corridos, será expedido um mandado de busca e apreensão, com possibilidade de apoio policial.
Com informações da Agência Estado
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.