HERANÇA

Imposto sobre herança (ITCMD): como funciona a alíquota em Minas Gerais

A Reforma Tributária já definiu as novas regras do jogo; entenda como o imposto é calculado hoje no estado e o que deve mudar quando Minas Gerais aprovar sua lei estadual

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A sanção da Lei Complementar nº 227/2026, em janeiro de 2026, que regulamentou a Reforma Tributária para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tem provocado uma corrida de famílias em Minas Gerais para antecipar a doação de bens. O motivo é que, embora a lei federal já estabeleça as novas diretrizes, o estado ainda não aprovou sua legislação para instituir alíquotas progressivas, que devem encarecer o tributo para patrimônios elevados.

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Essa movimentação busca aproveitar a alíquota fixa atual, de 5%, antes que o novo modelo entre em vigor no estado. A estratégia é transferir o patrimônio agora para evitar um imposto maior no futuro, otimizando o planejamento sucessório familiar enquanto a lei mineira não é aprovada.

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O que é o ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos. Sua cobrança ocorre em duas situações principais: no recebimento de herança (causa mortis) ou em doações feitas em vida.

Situação em agosto de 2026: o que vale hoje em MG?

Atualmente, em agosto de 2026, Minas Gerais continua aplicando a alíquota fixa de 5% sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, pois ainda não aprovou a legislação estadual de adequação à Lei Complementar nº 227/2026. O estado está entre os que ainda operam com alíquota fixa e precisam atualizar suas normas.

Isso significa que, hoje, tanto uma herança de R$ 200 mil quanto uma de R$ 2 milhões pagam a mesma porcentagem de imposto no estado. A base de cálculo é o valor de mercado do bem na data da transferência.

O que mudará no ITCMD com a Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, estabeleceu as diretrizes nacionais para o ITCMD. No entanto, as novas regras só produzirão efeitos em Minas Gerais após a aprovação de uma lei estadual específica, que deverá respeitar os princípios de anterioridade tributária.

As principais mudanças que afetarão os contribuintes mineiros são:

  • Alíquotas progressivas: A cobrança deixará de ser fixa. A alíquota do imposto aumentará conforme o valor da herança ou doação. O teto nacional permanece em 8%, mas cada estado definirá suas próprias faixas de valor e as taxas correspondentes.

  • Nova base de cálculo pelo valor de mercado: A legislação reforça que a base de cálculo deve ser o valor de mercado (venal) dos bens, o que pode impactar planejamentos sucessórios que utilizam holdings familiares.

  • Soma de doações sucessivas: Para evitar que o imposto seja reduzido pelo fracionamento de doações, a nova lei permitirá que os estados somem as transferências feitas entre as mesmas partes ao longo do tempo para aplicar a alíquota correta sobre o valor total.

  • Bens no exterior: A tributação sobre heranças e doações de bens localizados no exterior passa a ser de competência do estado onde a pessoa falecida residia. No caso de doações, a cobrança será feita no estado de domicílio do doador.

Quando as novas regras entram em vigor em Minas Gerais?

A vigência das novas regras do ITCMD depende da aprovação de uma lei estadual específica em Minas Gerais. A Lei Complementar nº 227/2026, que definiu as diretrizes nacionais, foi sancionada em 13 de janeiro de 2026, mas sua aplicação não é automática nos estados.

Até agosto de 2026, Minas Gerais ainda não havia aprovado sua lei de adequação. Quando a legislação for sancionada, ela precisará respeitar o princípio da anterioridade tributária, que impede a cobrança de um novo imposto no mesmo ano de sua criação (anterioridade anual), além de uma carência de 90 dias após a publicação da lei (anterioridade nonagesimal).

Na prática, isso significa que, mesmo que a lei mineira seja aprovada ainda em 2026, as novas alíquotas progressivas só poderão ser aplicadas a partir de 2027.

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