Emprestar o carro para um amigo ou parente é um ato comum de gentileza, mas a responsabilidade do proprietário em caso de acidente pode transformar essa demonstração de confiança em uma grande dor de cabeça jurídica. No Brasil, ceder as chaves do seu veículo atrai riscos que vão muito além do prejuízo material, envolvendo implicações civis e criminais significativas.

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Qual a responsabilidade civil do proprietário do carro?

O proprietário do veículo tem responsabilidade civil subjetiva, mas com culpa presumida, pelos danos causados. Isso significa que ele responde solidariamente (junto com o motorista) pelas indenizações materiais e morais, mesmo que não estivesse dirigindo, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o automóvel é um bem perigoso e o dono assume o risco ao entregá-lo a um terceiro.

A Justiça entende que o dono do automóvel tem o dever de guarda sobre o bem. Ao emprestá-lo, comete o que o direito chama de 'culpa in eligendo' (culpa por escolher mal a quem confiar o veículo). Essa responsabilidade de indenizar depende da comprovação de culpa do motorista no acidente, mas, uma vez provada a culpa deste, o proprietário responde automaticamente.

E a responsabilidade criminal, como funciona?

A responsabilidade criminal, em regra, é do condutor que cometeu o ato. Contudo, o dono do carro pode ser responsabilizado criminalmente se ficar comprovado que ele tinha ciência do risco, como entregar o veículo a alguém sabidamente sem habilitação ou sob efeito de álcool.

Nesse cenário, além de responder pelo crime específico do artigo 310 do CTB (entregar direção a pessoa não capacitada), o proprietário pode, dependendo das circunstâncias descritas pelo Ministério Público, ser investigado por coparticipação no homicídio causado pelo condutor.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

A legislação de trânsito estabelece regras claras sobre entregar a direção a pessoas não qualificadas. Além da implicação no homicídio, o simples ato de ceder o veículo já configura infrações e crime. Veja o que diz a lei:

  • Crime de trânsito: O artigo 310 do CTB define como crime “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada”. A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

  • Infração gravíssima: O artigo 163 prevê como infração gravíssima entregar a direção a uma pessoa sem CNH. Já o artigo 164 estabelece a mesma penalidade para o proprietário que permite que alguém não habilitado tome posse do veículo e o conduza.

O que fazer se meu carro for usado em um acidente?

Caso seu veículo seja envolvido em um acidente fatal conduzido por outra pessoa, a orientação principal é procurar imediatamente um advogado. É essencial colaborar com as autoridades policiais para esclarecer os fatos e apresentar sua versão de como e por que o condutor estava na direção do seu carro. A assessoria jurídica ajudará a garantir que seus direitos sejam preservados durante todo o processo investigativo e judicial.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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