BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Brasil registrou alta de 7,5% no número de feminicídios no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2025. Foram 399 vítimas entre janeiro e março de 2026, ante 371 casos no mesmo intervalo do ano passado.
É o maior número para um primeiro trimestre em toda a série histórica dos últimos 11 anos, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os números representam uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em contextos de violência doméstica, familiar ou envolvendo desprezo ou discriminação à condição feminina.
A maior quantidade absoluta de feminicídios por estado foi registrada em São Paulo, com 86 vítimas, o que representou um recorde local. Nas cidades paulistas, o aumento foi de 41% na comparação com o mesmo período do ano passado.
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Um dos casos foi o da soldado Gisele Alves Santana, 32, morta com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro, no apartamento em que vivia com o marido, no Brás, região central da capital paulista. Geraldo Leite Rosa Neto, coronel da PM, foi preso e aguarda julgamento. Ele diz ser inocente e afirma que a mulher cometeu suicídio, tese que é contestada por laudos periciais e outros elementos reunidos pela investigação.
Parte da alta nos indicadores de feminicídio é atribuída por especialistas e membros dos governos a uma melhor qualidade da notificação. Ou seja, mortes antes registradas como homicídios comuns passaram a ser computadas como crimes de gênero, fazendo o dado crescer.
Além disso, pesquisadores destacam o peso do machismo, persistente na sociedade, na motivação dos crimes. Na maioria das ocorrências, conforme dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o agressor tinha relação direta com a vítima: 59,4% das mulheres foram mortas pelo parceiro íntimo e 21,3% pelo ex-parceiro.
A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal e passou a tipificar esse crime no Brasil em 9 de março de 2015. A legislação abrange assassinatos de mulheres em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia. Ou seja, o primeiro ano com dados completos é 2016.
Em 2024, o crime cometido contra mulheres por razões de gênero deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão.
Quando há agravantes, a pena pode chegar a 60 anos, tornando o feminicídio o crime com a maior punição prevista atualmente no Brasil.
A mudança fez pacto do chamado pacote antifeminicídio, que aumentou as penas para crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher motivado por questões de gênero, promovendo mudanças na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.
O governo federal tem ampliado esforços para tentar conter esse tipo de crime e lançou neste ano o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, iniciativa que busca fortalecer a rede de proteção às vítimas e aprimorar a resposta do Estado à violência de gênero.
No Ministério da Justiça, foram desenvolvidas diversas iniciativas em relação ao tema. A pasta vai lançar um projeto-piloto em três estados que conecta a tornozeleira eletrônica de agressores de mulheres a um relógio digital utilizado pela vítima.
Também inaugurou o Centro Integrado Mulher Segura, uma estrutura nacional destinada a integrar e acompanhar a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência no país.
Dados dessa estrutura mostram que 30% das mulheres vítimas de feminicídio no país em 2025 já tinham registrado denúncia contra a pessoa que viria a ser o autor do assassinato.
Das 481 (30,8% do total) mulheres que registraram boletim de ocorrência contra o autor, 20% foram mortas em até 24 meses após o primeiro registro. Os dados não mostram quantas dessas tiveram medidas protetivas solicitadas e seus pedidos atendidos.
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Em uma das situações analisadas, uma mulher de 32 anos, parda, foi vítima de feminicídio em abril, após um histórico prolongado de violência. Ao longo de quase seis anos, ela registrou 19 boletins de ocorrência, que resultaram em 15 registros formais de violência doméstica.
