Não é só aposentadoria: 5 direitos do INSS que todo MEI precisa saber
Ao pagar o DAS, você garante direitos como auxílio-doença e salário-maternidade; entenda como funciona
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Muitos microempreendedores individuais (MEIs) focam na aposentadoria ao pensar na contribuição mensal ao INSS. No entanto, o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante inúmeros outros direitos essenciais.
Essa proteção vai além do planejamento para o futuro e ampara o empreendedor e sua família em diversas situações, como problemas de saúde ou o nascimento de um filho.
O valor dos benefícios geralmente corresponde a um salário mínimo vigente e eles são garantidos caso o microempreendedor esteja com as contribuições em dia. Para alguns benefícios, é necessário cumprir o período de carência, que é o número mínimo de pagamentos mensais exigido.
Para esclarecer quais são essas garantias, listamos cinco direitos do MEI junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da já conhecida aposentadoria por idade.
1. Auxílio por incapacidade temporária
Conhecido popularmente como auxílio-doença, este benefício é pago ao MEI que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso passar por uma perícia médica do INSS e ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.
2. Salário-maternidade
Garante uma renda mensal para a microempreendedora durante a licença-maternidade, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e em casos de aborto não criminoso. Para ter direito ao benefício, é necessário ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda judicial, ou seja, estar com as contribuições em dia.
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3. Aposentadoria por incapacidade permanente
Se um problema de saúde ou acidente tornar o MEI permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, ele pode solicitar este benefício, antes chamado de aposentadoria por invalidez. A carência também é de 12 contribuições, mas a exigência é dispensada em casos de acidente ou de algumas doenças graves especificadas em lei.
4. Pensão por morte
Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes, como cônjuge e filhos menores de 21 anos, podem receber uma pensão mensal. Para que a família tenha direito, é necessário que o MEI tenha qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, esteja com as contribuições em dia. O tempo de duração da pensão varia conforme a idade e o tipo do dependente.
5. Auxílio-reclusão
Este é um benefício pago aos dependentes do MEI que for preso em regime fechado, desde que ele não receba salário nem outro benefício do INSS. É necessário que o segurado tenha baixa renda, conforme os critérios do governo, e a legislação prevê período de carência para que a família receba o amparo.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata