NO LUGAR DO CHAPÉU

Chapéu foi proibido na roça e substituído por capacete? Entenda a regra

Entenda o que diz a norma NR-31 e quando o equipamento de proteção é realmente exigido

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Informações que circulam em redes sociais e aplicativos de mensagens têm causado preocupação entre produtores e trabalhadores rurais. O boato sugere que o tradicional chapéu de trabalho teria que ser substituído por um capacete de proteção, semelhante ao usado na construção civil, em todas as atividades no campo, incluindo o pastoreio.

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No entanto, a informação é falsa. Não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural. A regra que define o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) continua a mesma, e a troca generalizada do chapéu pelo capacete não é uma exigência.

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“A NR-31 não contém nenhuma determinação expressa exigindo a troca do chapéu por capacete, tampouco proíbe o uso de chapéu no meio rural. O texto da norma não possui qualquer item que vede o chapéu; ao contrário, o chapéu é reconhecido como uma forma de proteção contra intempéries (sol, chuva) e faz parte dos dispositivos de proteção pessoal listados na NR-31”, informou a Confederação da Agricultura e Pecuária em nota técnica.

A confusão começou após viralizar uma suporta autuação de um produtor no Tocantins. A situação foi interpretada de forma equivocada, como se uma nova regra estivesse em vigor para todo o Brasil. Nenhum órgão informou se realmente houve a autuação.

Quando o capacete é realmente obrigatório?

O uso do capacete de proteção no campo é obrigatório apenas em situações específicas, onde há risco real de queda de objetos ou impacto na cabeça do trabalhador. A necessidade do equipamento é determinada por uma análise técnica de riscos, registrada no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) de cada propriedade.

Atividades como trabalho em silos, construções, reformas ou manutenções que apresentem esse tipo de perigo já exigiam o uso do capacete. Para tarefas rotineiras, como o pastoreio a pé ou a cavalo, onde não há esse risco iminente, a proteção não é necessária. O chapéu, inclusive, é recomendado para proteger contra o sol e a chuva.

É importante diferenciar a legislação trabalhista das leis de trânsito. Se um trabalhador utiliza uma motocicleta para se deslocar ou realizar o pastoreio, o uso do capacete é obrigatório. Contudo, essa exigência vem do Código de Trânsito Brasileiro, e não da NR-31.

A orientação para produtores rurais é que busquem apoio técnico especializado para avaliar corretamente os riscos de cada função na propriedade.

“A NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo, tampouco impõe o uso de capacete para toda e qualquer atividade rural. A exigência é técnica, baseada em risco e caso a caso, jamais genérica, como estão sendo veiculadas por aí”, recomendou o Sistema Faemg (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais).

A definição dos EPIs adequados deve ser baseada em critérios técnicos, garantindo a segurança do trabalhador e o cumprimento das normas já estabelecidas, sem se basear em informações falsas ou alarmistas.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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