Situações de violência frequentemente levantam uma dúvida comum: intervir em uma briga para proteger outra pessoa é permitido por lei? A resposta é sim, e essa ação é conhecida como legítima defesa de terceiros, um direito previsto no Código Penal brasileiro.

Contudo, para que a intervenção seja considerada legal, ela precisa seguir critérios rigorosos. A lei não oferece um cheque em branco para qualquer tipo de reação. Pelo contrário, estabelece limites claros para evitar que o ato de defesa se transforme em um novo crime, com consequências graves para quem tentou ajudar.

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O que a lei exige para a legítima defesa?

O artigo 25 do Código Penal define a legítima defesa como o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a um direito seu ou de outra pessoa. Para entender melhor, é preciso analisar cada um desses requisitos e como eles se aplicam na prática em uma situação de emergência.

A agressão deve ser injusta, ou seja, ilegal e sem provocação. Além disso, a ameaça precisa ser atual, acontecendo no exato momento, ou iminente, prestes a ocorrer. Não é possível alegar legítima defesa para uma ameaça futura ou para revidar uma agressão que já terminou. A reação deve ser para impedir ou interromper o ato violento.

O ponto mais delicado é o uso moderado dos meios necessários. Isso significa que a defesa deve ser proporcional ao ataque. Se alguém está sendo agredido com tapas, por exemplo, não seria proporcional responder com uma arma de fogo. A análise da proporcionalidade é feita caso a caso pela Justiça, que avalia a intensidade da ameaça e os recursos disponíveis para a defesa no momento do fato.

Se a pessoa que intervém excede os limites da moderação, ela pode ser responsabilizada criminalmente pelo excesso. A intenção de proteger alguém é levada em conta, mas não anula a responsabilidade por uma reação desproporcional que resulte em lesão corporal grave ou morte.

Diante de uma situação de perigo para outra pessoa, a orientação principal das autoridades de segurança é acionar imediatamente a polícia, pelo número 190. A intervenção direta deve ser o último recurso, adotada apenas quando não há outra forma de evitar um dano grave e iminente à vida ou à integridade física da vítima.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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