Fim do casamento: 7 direitos que você talvez não saiba que possui
O divórcio vai muito além da divisão de bens; entenda questões sobre pensão, guarda de pets e até o uso do sobrenome após a separação do casal
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O divórcio da influenciadora digital Haley Kalil, mais conhecida como Haley Baylee, e do ex-jogador de futebol americano da NFL Matt Kalil, em 2022, voltou a agitar a internet, trazendo à tona as complexidades do fim de um casamento. Longe dos holofotes, a separação legal envolve uma série de direitos e deveres que muitos casais desconhecem, indo muito além da tradicional divisão de bens.
Questões como a guarda de animais de estimação, o uso do sobrenome de casado e até a divisão de dívidas são decididas durante o processo. Entender esses pontos é fundamental para garantir que a dissolução da união ocorra de forma justa para ambas as partes.
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Conheça sete direitos que podem surgir com o fim do casamento e que nem todo mundo sabe que existem.
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Pensão para o ex-cônjuge: Mesmo após o divórcio, um dos cônjuges pode solicitar pensão se comprovar que não tem condições de se sustentar. Em geral, é temporária, apenas até a reorganização financeira ou reinserção no mercado de trabalho.
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Manutenção do sobrenome de casado: A lei permite manter o sobrenome do ex-parceiro quando a retirada causar prejuízo profissional ou social. A decisão depende de acordo entre as partes ou autorização judicial.
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Direito de moradia temporária: O juiz pode permitir que um dos ex-cônjuges permaneça no imóvel do outro por um período, especialmente quando ficar com a guarda dos filhos, para garantir estabilidade familiar.
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Guarda e convivência com pets: Animais de estimação podem ter guarda e regime de convivência definidos no divórcio, levando em conta o vínculo afetivo e as condições de cuidado.
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Divisão das dívidas: Obrigações financeiras contraídas durante o casamento, como empréstimos e financiamentos, também são partilhadas de acordo com o regime de bens.
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Permanência no plano de saúde: O ex-cônjuge que era dependente pode permanecer temporariamente no plano de saúde do titular, especialmente se receber pensão alimentícia, conforme regras da operadora.
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Proteção de bens particulares: Bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação não entram na partilha, conforme o regime de bens, preservando o patrimônio individual.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria