Muitos motoristas desconhecem as consequências de dirigir sem habilitação. As implicações vão muito além de uma simples multa, podendo resultar em processo criminal e até prisão, especialmente em casos de acidentes.
Conduzir um veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão Para Dirigir (PPD) é uma infração gravíssima, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A multa para quem é flagrado nesta situação é de R$ 880,41. O valor corresponde à penalidade gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por três, como prevê a legislação. Além da cobrança, o veículo fica retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para retirá-lo.
Como o infrator não possui CNH, não há como registrar os sete pontos na carteira. No entanto, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário do veículo.
Entregar a direção a uma pessoa sem licença para dirigir é uma infração distinta, prevista no artigo 164 do CTB. Neste caso, o proprietário também comete uma infração gravíssima, recebendo a multa e os pontos em seu prontuário.
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Quando dirigir sem CNH vira crime?
As implicações de dirigir sem a devida permissão podem ultrapassar a esfera administrativa e se transformar em um crime de trânsito. Isso acontece quando o motorista, além de não ser habilitado, gera perigo de dano concreto a outras pessoas ou ao patrimônio, conforme descrito no artigo 309 do CTB.
Nesses casos, a pena prevista é de detenção, de seis meses a um ano, ou o pagamento de uma multa, que será definida pelo juiz. O simples ato de fazer manobras perigosas ou dirigir em alta velocidade, por exemplo, já pode enquadrar o condutor nesta categoria criminal.
A situação se agrava drasticamente se o motorista sem habilitação se envolve em um acidente com vítimas. A ausência da CNH funciona como um forte agravante judicial, aumentando a responsabilidade penal do condutor sobre as lesões corporais ou mortes causadas.
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Se o acidente resultar em morte, o responsável pode ser indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena, que é de detenção de dois a quatro anos, pode ser aumentada de um terço à metade pela falta de habilitação, complicando significativamente a defesa do acusado perante a Justiça.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata
