Depois da polêmica envolvendo influenciadores digitais - que têm recomendado a contratação de uma assessoria especializada na obtenção do salário-maternidade - diversas pessoas levantaram questionamentos sobre o benefício, que pode ser alcançado de forma 100% gratuita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 



 

A solicitação do benefício é gratuita e deve ser feita diretamente pelos canais do instituto - no app Meu INSS. O "salário-maternidade" é um benefício oferecido a trabalhadoras que deram à luz ou adotaram uma filha ou filho, desde que tenham feito ao menos 10 contribuições à Previdência antes da gravidez ou do processo de adoção. O valor varia de acordo com a beneficiária, sendo calculado pela média dos últimos salários recebidos, na maior parte dos casos.

 

Como pedir o salário-maternidade?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão“Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

 

Cada um dos casos exige comprovações e solicitações diferentes. Entenda:

 

 Empregada (só de empresa)

  • Onde pedir: na empresa
  • Quando pedir: a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
    Como comprovar: atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou de natimorto
  • Duração do benefício: 120 dias


Desempregada

  • Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
  • Quando pedir: a partir do parto
  • Como comprovar: certidão de nascimento
  • Duração do benefício: 120 dias

 

Demais asseguradas

  • Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
  • Quando pedir: a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
  • Como comprovar: atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou de natimorto
  • Duração do benefício: 120 dias

 

Adoção

  • Todos os adotantes
  • Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
  • Quando pedir: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção
  • Como comprovar: termo de guarda ou certidão nova
  • Duração do benefício: 120 dias

 

Aborto não-criminoso


Empregada (só de empresa)

  • Onde pedir: na empresa
  • Quando pedir: a partir da ocorrência do aborto
  • Como comprovar: atestado médico comprovando a situação
  • Duração do benefício: 14 dias

Demais trabalhadoras

  • Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
  • Quando pedir: a partir da ocorrência do aborto
  • Como comprovar: atestado médico comprovando a situação
  • Duração do benefício: 14 dias

 

Documentação

 

Ao solicitar o benefício à entidade de seguro social, o interessado deverá ter em mãos:

  • Número do CPF;
  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural etc.);
  • Certidão de nascimento da criança, quando houver.
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