Guardas municipais baianos alegaram que policiais federais e rodoviários federais estavam prendendo guardas que portavam armas fora do serviço -  (crédito: Gladyston Rodrigues/EM/DA. Press)

Guardas municipais baianos alegaram que policiais federais e rodoviários federais estavam prendendo guardas que portavam armas fora do serviço

crédito: Gladyston Rodrigues/EM/DA. Press

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (26/1) o habeas corpus preventivo feito por três guardas municipais baianos que queria portas armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem serem presos.

A decisão do vice-presidente do STJ e ministro Og Fernandes alega que os agentes não demonstraram ameaça que justifique a concessão.

A alegação de Fernandes é de que o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém estiver na iminência de "sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", segundo o artigo 647 do Código de Processo Penal.

No pedido, os autores alegaram que é necessário o porte para sua segurança e para defender a população.

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Eles também se queixavam de estarem sendo presos em flagrantes por policiais federais e rodoviários federais por estarem portando armas de uso pessoal fora de serviço.

Fernandes afirmou que o pedido é baseado em "ilações e suposições desprovidas de base fática" e que, por isso, não cabe a impetração de habeas corpus.