Um motorista de 36 anos recebeu uma penalidade judicial de 13,5 mil euros, montante equivalente a aproximadamente R$ 80 mil, por ter impedido o deslocamento de uma ambulância mobilizada para uma emergência na Alemanha. A decisão estabelecida pela Justiça também determinou a cassação de sua habilitação, fixando o prazo mínimo de dois anos para que o condutor possa solicitar um novo documento.
Bloqueio na rodovia B17
Segundo informações apresentadas pela acusação, o fato aconteceu na rodovia B17, situada na região da Baviera. Na ocasião, outros motoristas abriram espaço na pista para assegurar a passagem dos socorristas, mas o condutor aproveitou o corredor aberto para trafegar em alta velocidade.
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Em vez de liberar o caminho para a viatura de resgate, o homem permaneceu posicionado à frente da ambulância por cerca de seis quilômetros. Durante o trajeto, o motorista desconsiderou avisos repetidos da equipe:
o acionamento contínuo da sirene;
o funcionamento das luzes de emergência;
os sucessivos avisos direcionados à liberação da rodovia.
Prejuízos ao socorro e condenação
A retenção provocou um atraso estimado em cinco minutos na chegada dos socorristas ao paciente. As autoridades não divulgaram detalhes complementares sobre a emergência atendida nem informaram o estado de saúde da pessoa que aguardava pelos primeiros socorros.
O caso seguiu para o Tribunal Distrital de Augsburg, onde a Justiça responsabilizou o motorista criminalmente por duas condutas:
cometimento de coerção;
participação em corrida ilegal em via pública.
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Ao fundamentar o segundo enquadramento, o magistrado considerou que o motorista conduziu o automóvel muito acima do limite regulamentar de velocidade na rodovia com a intenção direta de se manter à frente do veículo de socorro.
