A Justiça do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais (TRT-MG), manteve a decisão que dispensou por justa causa um topógrafo que trabalhava no setor de mineração O trabalhador teve exame toxicológico realizado pela empresa com resultado positivo para cocaína. A decisão validou a penalidade e afastou a acusação de dispensa discriminatória.
O acusado havia pedido a reversão da dispensa por justa causa, aplicada no dia 10 de outubro de 2024, alegando que não havia cometido falta grave. O trabalhador alegou ser dependente químico e questionou a validade dos exames toxicológicos realizados pela empresa. Ele também solicitou o pagamento de verbas rescisórias, a entrega das guias e indenização por danos morais por dispensa discriminatória. Quando estava em atividade, o topógrafo prestou serviços nas cidades de Itabira e Brumadinho, na Região Central de Minas Gerais.
Decisão do júri
Segundo a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Luciana Jacob Monteiro de Castro, a justa causa, por ser considerada penalidade máxima imposta ao empregado, exige provas robustas apor parte do empregador. De acordo com a magistrada, os elementos de prova demonstraram a correção do procedimento disciplinar adotado pela empresa.
O exame toxicológico realizado no âmbito do programa de segurança e medicina do trabalho apresentou resultado positivo para cocaína, que segundo a decisão, caracterizou falta grave incompatível com as atividades desempenhadas pelo empregado em áreas operacionais de mineração e justificou a aplicação da justa causa.
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No entendimento da juíza, não foi provado que a empregadora tivesse conhecimento do quadro patológico incapacitante ou que tivesse ocorrido dispensa discriminatória, tampouco foi constatada qualquer irregularidade no procedimento regular de testagem toxicológica.
Dessa forma, a magistrada considerou válida a dispensa por justa causa aplicada e rejeitou os pedidos de conversão para dispensa, pagamento de aviso-prévio indenizado, férias proporcionais a um terço, 13º salário proporcional, liberação das guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com acréscimo de 40% e indenização por danos morais.
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* Estagiário sob supervisão da editora Ellen Cristie.
