DÍVIDA TRABALHISTA

TRT-MG reconhece vínculo trabalhista entre cabeleireira e salão de beleza

Empreendimento alegava parceria comercial, porém as condições de trabalho e a falta de contrato mudaram o cenário

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O que parecia um acordo informal de parceria acabou se transformando em uma dívida trabalhista para um salão de beleza em Formiga, no Centro-Oeste de Minas. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou que uma cabeleireira que trabalhou no local por seis anos era, na prática, uma funcionária do estabelecimento – e não uma prestadora de serviços autônoma.

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O salão alegou na Justiça que mantinha uma parceria comercial com a profissional, com divisão de 50% dos lucros de cada serviço. Porém, dois fatores decisivos mudaram os rumos do processo: a falta de um contrato assinado no papel e a rotina cheia de regras impostas à trabalhadora.

Para a Justiça do Trabalho, o que vale é a realidade no dia a dia, e não apenas o nome dado à relação de trabalho. Depoimentos no processo mostraram que a rotina da cabeleireira não tinha nada de autônoma.

Durante o processo, foi revelado que ela precisava cumprir expediente de terça a sábado, das 8h30 às 18h. Mesmo nos horários sem clientes agendados, a moça era proibida de sair do salão. Além dos cortes e penteados, a profissional ajudava a limpar o salão e recebia ordens para divulgar promoções e captar clientes.

A profissional trabalhou no salão entre 1º de agosto de 2017 e 18 de agosto de 2023. Diante dessas provas, o vínculo de emprego foi reconhecido na função de cabeleireira, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com salário de R$ 1.450 por mês. 

O setor de beleza tem uma lei própria (a Lei do Salão Parceiro) que permite contratar profissionais sem carteira assinada e sem vínculo de emprego. No entanto, a regra exige um passo a passo rigoroso que muitos estabelecimentos ignoram:

  • O contrato precisa ser formalizado por escrito.

  • É obrigatório ter a assinatura de duas testemunhas.

  • O documento precisa ser homologado no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.

Se o salão não cumpre esses requisitos formais, a própria lei determina que a relação vira automaticamente um contrato de trabalho comum. Foi exatamente o que aconteceu no caso mineiro: como o acordo era apenas verbal, a suposta parceria perdeu a validação jurídica.

Apesar de ganhar o registro na Carteira de Trabalho e o direito a receber as verbas rescisórias do período, a cabeleireira não venceu em todas as frentes. A perícia técnica concluiu que o manuseio de tintas e produtos químicos no salão não superava os limites de tolerância previstos em lei. Por isso, o adicional de insalubridade foi negado. O pedido por horas extras também foi rejeitado, já que a jornada de trabalho comprovada respeitava o limite legal de 44 horas semanais, com folgas e intervalos regulares.

O caso serve de alerta para donos de salões e profissionais do setor: acordos de boca e combinados informais não têm força na Justiça quando a rotina real demonstra dependência e subordinação.

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck

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