A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um morador ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 728,22 por danos materiais. A determinação judicial decorre de um confronto físico ocorrido em um condomínio na cidade de Belo Horizonte.
O homem foi condenado após agredir o síndico do edifício. A violência física provocou fraturas no rosto da vítima e gerou a necessidade de intervenção cirúrgica.
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Origem do desentendimento
A discussão começou motivada por débitos pendentes do condômino com a administração do prédio, relativos ao pagamento da taxa de uso do salão de festas. Após ter as chaves da área comum negadas pelo porteiro, a esposa do morador acionou o marido e a vítima.
De acordo com o processo judicial, o agressor compareceu à portaria e iniciou ofensas verbais e agressões físicas imediatas. O gestor predial foi atingido sem conseguir apresentar mecanismos de defesa.
O laudo pericial constatou nexo causal direto entre o ataque e os ferimentos graves causados. O síndico sofreu fraturas na face e afundamento da parede anterior da maxila, o que exigiu cirurgia de reparação, reconstrução e implantação de duas próteses faciais definitivas, além de fisioterapia motora e respiratória.
Rejeição da tese de legítima defesa
O autor das agressões recorreu buscando anular a sentença sob a justificativa de legítima defesa. Ele alegou a existência de uma relação conturbada com o vizinho, incluindo agressões físicas e ameaças prévias.
A argumentação foi rejeitada pelo relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, ao negar provimento ao recurso: “a legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários (CC, art. 188, I). As provas testemunhais e periciais afastam tais requisitos: o autor não iniciou agressão, não houve ameaça atual e a resposta foi desproporcional.”
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Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luiza Santana Assunção acompanharam o voto do magistrado relator para manter integralmente a decisão da Comarca de Belo Horizonte.
