O Tribunal de Justiça (TJMG) elevou para 15 salários mínimos a indenização por danos morais que o Banco Agibank deverá pagar a uma aposentada vítima de descontos indevidos no benefício previdenciário. A mulher, com mais de 70 anos, afirmou que não contratou o cartão de crédito que originou as cobranças. A decisão também manteve a determinação de devolução dos valores descontados irregularmente, em dobro para os débitos realizados após 30 de março de 2021.
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O caso teve início na Comarca de Guapé, no Sul de Minas. Na primeira instância, a Justiça reconheceu a irregularidade das cobranças, declarou a inexistência da dívida e determinou o ressarcimento dos valores. A indenização por danos morais, porém, foi fixada em R$ 3 mil. Insatisfeita com o valor, a aposentada recorreu para pedir o aumento da compensação.
Ao analisar o recurso, o 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado do TJMG considerou que a quantia estabelecida inicialmente não correspondia à gravidade dos prejuízos provocados pelos descontos. A mulher dependia exclusivamente de um benefício previdenciário de valor modesto para se manter, e as cobranças comprometiam recursos destinados às despesas essenciais.
Banco alegou contratação regular
Durante o processo, o Agibank sustentou que a operação havia sido autorizada pela cliente em uma de suas lojas, mediante assinatura eletrônica e biometria facial. A instituição financeira defendeu a regularidade do procedimento e pediu que, caso o contrato fosse anulado, eventuais valores creditados fossem devolvidos.
A aposentada, por sua vez, contestou a contratação e afirmou que não havia solicitado o cartão nem recebido quantias relacionadas à operação.
O relator do recurso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou a vulnerabilidade da consumidora e os efeitos dos descontos sobre sua subsistência. Para o magistrado, a idade da cliente e sua dependência da renda previdenciária eram fatores relevantes para avaliar a extensão dos danos.
A decisão também considerou a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos relacionados às operações bancárias, conforme o entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator. Com o julgamento, a indenização passou de R`$ 3 mil para o equivalente a 15 salários mínimos.
Devolução dos valores
Além da indenização por danos morais, foi mantida a determinação de restituição das quantias descontadas indevidamente. Os valores cobrados até 29 de março de 2021 deverão ser devolvidos de forma simples. Para os descontos realizados a partir de 30 de março daquele ano, a restituição será em dobro.
O cálculo deverá considerar os extratos bancários apresentados no processo.
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A decisão reforça a necessidade de comprovação da contratação de serviços financeiros, especialmente quando cobranças incidem diretamente sobre benefícios previdenciários utilizados para a manutenção de consumidores idosos.
