A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma operadora de plano de saúde arque integralmente com cirurgias plásticas reparadoras para uma paciente submetida à bariátrica. O julgamento unânime reformou a sentença anterior, que restringia o custeio somente aos procedimentos presentes na guia de solicitação inicial.

O processo envolve uma moradora de Montes Claros, no Norte de Minas, que realizou redução de estômago e perdeu grande quantidade de peso. Após o procedimento, a paciente apresentou sequelas físicas e psicológicas decorrentes do emagrecimento maciço, como limitações para o trabalho, dores crônicas na coluna e nos tendões, além de depressão.

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Indicação médica e procedimentos solicitados

Diante do quadro agravado da paciente, o médico prescreveu intervenções reparadoras específicas:

  • dermolipectomia: retirada de excesso de pele;

  • mastopexia com prótese: retirada de excesso de pele nas mamas e implante de silicone;

  • braquioplastia: retirada de excesso de pele nos braços.

A operadora recusou a cobertura de parte dos atendimentos apontando previsão em contrato e alegando finalidade exclusivamente estética. Na primeira instância, o juízo da Comarca de Montes Claros determinou apenas o custeio das intervenções listadas na guia administrativa inicial, excluindo procedimentos prescritos.

Necessidade terapêutica e jurisprudência

Ao recorrer da sentença, a paciente demonstrou que as cirurgias integravam um planejamento escalonado, fundamental para o processo de reabilitação. Um novo laudo médico atestou que a ausência de determinados itens no pedido original resultou de estratégia clínica, sem representar falta de necessidade terapêutica.

A relatora do recurso, desembargadora Luziene Barbosa Lima, confirmou que as provas demonstraram a finalidade reparadora do tratamento. A magistrada fundamentou o voto no Tema nº 1.069 do Superior Tribunal de Justiça, regra que assegura a cobertura de plásticas pós-bariátricas diante de indicação médica e danos à saúde física ou mental.

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O tribunal condenou a operadora ao custeio de todas as intervenções indicadas. O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira e o juiz convocado Sidnei Ponce acompanharam o voto da relatora.

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