A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento solidário de indenizações a um motociclista vítima de acidente. A obrigação recai sobre o caminhoneiro, o proprietário do caminhão e a empresa dona do semirreboque acoplado ao veículo.

A colisão ocorreu em 2020, na rodovia LMG-844, na altura de Conselheiro Lafaiete, região Central do Estado. O caminhão permaneceu parado de forma irregular no meio da via durante a noite, com as luzes apagadas e sem sinalização.

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O tribunal definiu as indenizações nas seguintes quantias:

  • danos morais fixados em R$ 25 mil;

  • danos estéticos estabelecidos em R$ 5 mil;

  • danos materiais no valor de R$ 2.062 para cobrir o conserto da moto.

A decisão judicial também determinou o pagamento de lucros cessantes, calculados na liquidação da sentença. Esse valor cobrirá a diferença entre a remuneração salarial da vítima e o benefício do INSS recebido durante o período de afastamento das atividades.

O motociclista acionou a Justiça após sofrer lesões graves no impacto com o veículo, que bloqueava a pista transversalmente. A vítima requereu ressarcimento pelos ferimentos corporais, pelos custos mecânicos da motocicleta e pelo intervalo em que não pôde exercer a profissão.

O caminhoneiro e o dono do caminhão alegaram que o motociclista causou o acidente por falta de atenção. A dona do semirreboque defendeu que não deveria ser responsabilizada porque o equipamento estava somente alugado e acoplado ao veículo.

Em primeira instância, o juízo da Comarca de Conselheiro Lafaiete considerou os réus culpados, fixando R$ 50 mil em danos morais e R$ 5 mil em danos estéticos, rejeitando os demais pedidos por falta de provas. As partes recorreram da sentença.

Julgamento do recurso no tribunal

A relatora do recurso no TJMG, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, concluiu que boletins de ocorrência e gravações de câmeras de segurança comprovaram a criação de um obstáculo perigoso para o trânsito na rodovia.

A magistrada destacou os elementos apurados no processo: "a prova documental, audiovisual e testemunhal converge para a mesma conclusão: o caminhão foi imobilizado de forma transversal em relação à rodovia, com parte substancial da carroceria sobre a pista de rolamento, em local sem acostamento, durante a noite, sem iluminação pública e com as luzes do veículo apagadas."

A relatora acolheu o pedido do motociclista para incluir os danos materiais de R$ 2.062 e os lucros cessantes. Ela também reduziu a indenização moral de R$ 50 mil para R$ 25 mil, julgando a quantia proporcional para situações semelhantes.

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Os danos estéticos continuaram em R$ 5 mil. O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior e o desembargador Rui de Almeida Magalhães seguiram integralmente o voto da relatora.

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