Sete condenados por integrar um esquema de lavagem de dinheiro continuarão em regime fechado. A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou as decisões contra o grupo investigado na Operação Balaio de Palha, responsável por movimentar mais de R$ 1 bilhão para facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), contrabandistas e garimpeiros ilegais.
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O julgamento, relatado pelo desembargador federal Rubens Rollo D'Oliveira, rejeitou os pedidos de anulação apresentados pelos advogados de defesa e manteve as prisões preventivas do núcleo principal. As penas fixadas variam de 10 a 23 anos de prisão.
A decisão confirma o veredito dado em janeiro de 2025 pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, que havia absolvido apenas uma das oito pessoas denunciadas por falta de provas.
Fábrica de fachada e clandestinas
As investigações mostram que a organização funcionava como uma prestadora de serviços especializada em limpar capital ilícito entre 2017 e 2021. O nome da operação policial veio de uma fábrica de cigarros de palha utilizada tanto para simular faturamento lícito quanto reinvestir o lucro das operações.
O esquema era dividido em quatro frentes principais:
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Comando oculta: dois líderes tomavam as decisões estratégicas à distância para não deixar nomes nos papéis oficiais.
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Gestão de "laranjas": um gerente recrutava pessoas para emprestar o nome, controlava as senhas bancárias (tokens) e lidava com as finanças.
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Contabilidade fraudulenta: dois contadores criavam empresas de fachada e forjavam balanços financeiros para dar aparência legal aos valores.
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Operadores do dinheiro vivo: quem fazia os saques e depósitos – um único operador chegou a depositar R$ 22,8 milhões em espécie nas contas do grupo.
O caminho do dinheiro (Dólar-Cabo)
O grupo não circulava o dinheiro somente dentro do Brasil. As contas das empresas-fantasma eram repassadas a doleiros para operar o chamado dólar-cabo: o cliente entregava reais no Brasil e recebia o equivalente em dólares no exterior – em praças como Hong Kong, Bolívia e países da Europa –, sem passar pela fiscalização do Banco Central.
Defesas e provas da PF
Ao manter as condenações, os desembargadores do TRF6 derrubaram os argumentos dos advogados dos réus.
O tribunal aplicou a regra da cegueira deliberada. Réus que alegaram "desconhecer" a origem ilícita do dinheiro foram considerados coautores por terem ignorado propositalmente os indícios de crime.
A tese de que os contadores apenas prestavam serviços profissionais foi descartada. Para os juízes, quem emite dezenas de declarações falsas para empresas fictícias faz parte da organização.
A defesa questionou a ausência de testemunhas diretas, mas o relator apontou que exigir testemunhas presenciais para comprovar transações financeiras secretas seria exigir uma "prova impossível", validando o cruzamento de dados bancários, e-mails e escutas telefônicas.
O único ajuste feito pelo TRF6 no cálculo das penas foi unificar as etapas da lavagem de dinheiro, o que reduziu pequenas sobreposições de penas sem alterar o regime fechado para os líderes da organização.
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* Estagiário sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro
