CONSEQUÊNCIA DA CHUVA

Temporal histórico em MG: saiba como pedir ressarcimento na Cemig por aparelho queimado

Após temporal que deixou mais de 600 mil sem luz, consumidores podem acionar a distribuidora para reparar prejuízos. Veja prazos e passo a passo legal

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Moradores de diversas regiões de Minas Gerais enfrentam prejuízos provocados pelo temporal severo registrado no fim de outubro de 2026, considerado pela Cemig um dos mais intensos de sua história e que deixou mais de 630 mil unidades consumidoras sem energia.

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Conforme apurou o Estado de Minas, as tempestades provocaram quedas de luz em massa e fortes oscilações na rede de distribuição. Diante das avarias causadas pela instabilidade na fiação, os consumidores que tiveram eletrodomésticos ou eletrônicos queimados têm direito legal de solicitar o conserto ou a indenização dos equipamentos junto à concessionária.

Quem tem direito ao ressarcimento por aparelho queimado na Cemig

Todo consumidor titular de uma conta de luz tem direito a solicitar reparo ou indenização financeira quando oscilações, apagões ou descargas na rede de distribuição provocarem avarias elétricas em seus aparelhos, conforme estabelecem as normas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Qual o prazo para pedir ressarcimento na Cemig

A regulamentação do setor elétrico define períodos específicos para a abertura do pedido e para os retornos da concessionária:

  • prazo de solicitação: até 90 dias corridos a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico.

  • prazo de vistoria: até 10 dias corridos para aparelhos em geral, ou um dia para equipamentos usados na conservação de alimentos ou remédios.

  • prazo de resposta: até 15 dias corridos após a vistoria técnica ou após o término do prazo estabelecido para a inspeção.

  • prazo de pagamento: até 20 dias corridos a partir da data em que a distribuidora comunicar a aprovação do pedido.

Como solicitar o conserto ou reembolso para a Cemig

O processo de solicitação pode ocorrer pelos canais digitais de atendimento, por telefone ou nas agências da empresa, exigindo os seguintes dados:

  • número da instalação elétrica ou código do cliente presente na fatura.

  • data e hora aproximadas em que a instabilidade na rede danificou o aparelho.

  • marca, modelo e características de cada equipamento avariado.

  • descrição detalhada sobre o tipo de problema apresentado pelo item.

  • informação sobre consertos realizados previamente em oficinas autorizadas.

Quais cuidados tomar antes da vistoria técnica da empresa

O titular da conta deve manter os itens danificados exatamente na mesma condição após a pane elétrica. A realização de consertos antes de uma vistoria presencial da concessionária pode anular o direito ao ressarcimento, exceto se a empresa autorizar expressamente o procedimento prévio. Caso haja autorização formal, o cliente deve exigir e guardar notas fiscais com a discriminação dos serviços e das peças substituídas.

O que fazer se a Cemig negar o pedido de indenização

Quando a empresa indefere a indenização, a distribuidora precisa fornecer relatório técnico que explique a ausência de registro de perturbação no sistema elétrico. O consumidor que discordar da resposta pode adotar providências administrativas e jurídicas:

  • registrar reclamação na ouvidoria da distribuidora com o número de protocolo inicial.

  • abrir solicitação na Aneel por meio do telefone 167 ou pelos canais virtuais do órgão regulador.

  • procurar o Procon municipal para abertura de processo de conciliação administrativa.

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  • ingressar com ação no Juizado Especial Cível para exigir a restituição dos valores gastos.

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