VALORIZAÇÃO

Nova lei em BH garante mais segurança aos profissionais de limpeza urbana

Com o Progari, trabalhadores terão canal de denúncias, ginástica laboral e ações de defesa: medida busca transformar a rotina da categoria na capital

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Belo Horizonte passa a ter um programa para proteger e valorizar os profissionais que atual na limpeza urbana da capital. A Lei nº 12.150 foi sancionada pelo Executivo municipal e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (8/10). O documento determina também que o Executivo regulamentará a lei no que couber.

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A nova legislação determina diretrizes operacionais e educativas voltadas ao cotidiano dos trabalhadores da capital. Para orientar a atuação municipal, a lei estabelece quatro objetivos centrais:

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  • garantir a segurança física dos profissionais de limpeza urbana durante o exercício da função;

  • conscientizar a população quanto ao respeito aos profissionais de limpeza urbana;

  • disponibilizar equipamentos de proteção individual, identificados como EPIs, e uniformes com alta visibilidade aos profissionais de limpeza urbana;

  • adotar medidas de segurança adequadas, especialmente pelos contratados e permissionários do serviço público de limpeza urbana.

Atividades autorizadas para a administração municipal

Para a consecução dos objetivos fixados no Progari, o Executivo municipal poderá executar intervenções voltadas aos trabalhadores. Todas as ações autorizadas devem observar a disponibilidade orçamentária e financeira do município, além de cumprir as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Entre as iniciativas permitidas pela legislação municipal, constam:

  • promover cursos de mediara a cidade;

  • criar e manter canal direto de denúncia para os profissionais de limpeza urbana em caso de ameaças, agressões ou violação de direitos;

  • realizar ginástica laboral para propiciar melhores condições físicas de trabalho aos profissionais de limpeza urbana, inclusive para evitar desgastes físicos;

  • firmar convênios, consórcios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com empresas de transporte coletivo, instituições de ensino, instituições de saúde pública e privada e instituições de ensino superior e de pesquisa;

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  • promover ações de conscientização sobre a importância da reciclagem e da destinação correta de resíduos, em colaboração com a sociedade civil e o setor privado.

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