A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município de Alto Rio Doce a indenizar um morador que ficou incapacitado para o trabalho. O homem caiu em um bueiro sem tampa e sem sinalização na cidade da Zona da Mata.
A decisão confirmou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e uma pensão vitalícia de um salário mínimo. O recurso apresentado pelo município foi negado.
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O acidente ocorreu em abril de 2023, quando o trabalhador rural caminhava à noite por uma via pública e caiu em um bueiro de aproximadamente três metros de profundidade. Ele sofreu politraumatismo e luxação no joelho esquerdo, sendo submetido a cirurgias de urgência.
A vítima permaneceu internada por 44 dias, sob risco de amputação da perna esquerda. O autor do processo alegou que o acidente deixou sequelas permanentes, como atrofia muscular, limitação de mobilidade e deformidade no pé, que o impedem de exercer sua profissão.
Defesa e responsabilidade
O município de Alto Rio Doce recorreu, afirmando não ser responsável pelo ocorrido. A defesa sugeriu que o bueiro poderia estar na rodovia MG-132, cuja manutenção seria do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Também pediu a redução dos valores e o fim da pensão quando a vítima completasse 65 anos.
O relator do caso, desembargador Leite Praça, rejeitou as alegações. Segundo o magistrado, ficou comprovado que o bueiro se localizava na área urbana. Além disso, a própria prefeitura fechou a estrutura após o acidente, o que demonstrou sua responsabilidade pela manutenção.
O desembargador destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 592, que define a responsabilidade objetiva do poder público por danos causados pela falta de conservação de vias públicas.
A pensão vitalícia foi mantida com base em um laudo pericial. O documento apontou que o homem está total e definitivamente inapto para a atividade profissional que exercia, pois não pode realizar trabalhos com exigência de força muscular nos membros inferiores ou locomoção prolongada em terreno irregular.
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O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o voto do relator.
