Um homem que já havia sido condenado por homicídio terá que pagar indenização e pensão à filha da vítima. A menina, que tinha 4 anos quando o pai foi morto, em julho de 2021, receberá R$ 100 mil por danos morais, além de pensão equivalente a 50% do salário mínimo até completar a idade de 25 anos.
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A jovem entrou na Justiça pedindo a reparação com base na condenação criminal do réu pelo Tribunal do Júri, que transitou em julgado. O juízo da Comarca de Mantena, na região do Vale do Rio Doce, julgou parcialmente procedentes tais pedidos.
A sentença destacou que a condenação criminal definitiva do réu pelo Tribunal do Júri tornava incontestável a obrigação de reparar os danos na esfera Cível, e fixou as indenizações. O condenado recorreu, alegando incapacidade financeira por ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e sustentando não haver comprovação da dependência econômica da menina.
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O relator do recurso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, rejeitou os argumentos e considerou que a dependência econômica de filhos menores em relação aos pais é presumida pela jurisprudência, ressaltando que a perda do pai privou a criança do amparo financeiro que seria prestado. O magistrado considerou a gravidade do homicídio e os impactos da perda para a criança.
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Segundo a decisão, nos termos do artigo 944 do Código Civil, a indenização pode ser medida pela extensão do dano, e a condição financeira do responsável não deve ser o principal critério para reduzir a reparação, especialmente diante da perda de uma vida. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Monteiro de Castro e Luziene Barbosa Lima.
