Sancionada em 7 de agosto de 2026, a Lei Estadual 26.040 está mudando o cenário dos eventos públicos em Minas Gerais. A nova legislação estabelece limites rígidos para os gastos com a contratação de artistas, visando frear os cachês milionários pagos por municípios, que muitas vezes comprometem o orçamento de serviços essenciais. Desde que entrou em vigor, a regra já motivou a atuação do Ministério Público e do Judiciário para barrar contratações que desrespeitam os novos tetos fiscais.

A lei, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), busca aumentar a transparência e a responsabilidade na aplicação de recursos públicos. O embate entre a autonomia municipal e as novas normas de controle fiscal fica evidente à medida que prefeituras tentam justificar os altos investimentos, enquanto órgãos de controle intensificam a fiscalização.

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Quais são as novas regras e limites?

A legislação estabelece critérios claros e valores máximos para o uso de verbas públicas na contratação de artistas, sejam elas de origem estadual ou municipal. O objetivo é garantir que os gastos sejam compatíveis com a capacidade financeira de cada prefeitura e que haja mais transparência no processo. Os principais pontos são:

  • Teto para recursos do estado: O limite para apresentações artísticas financiadas com recursos estaduais é de R$ 700 mil;

  • Teto para recursos municipais: para verbas da própria prefeitura, o teto é o menor valor entre R$ 500 mil e 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município;

  • Despesas adicionais: gastos com hospedagem, transporte e alimentação dos artistas e suas equipes são limitados a R$ 150 mil por evento;

  • Transparência: os contratos devem ser publicados integralmente no Portal da Transparência antes da realização do evento;

  • Artistas locais: a lei também exige a contratação e valorização de artistas locais ou regionais nos eventos financiados com dinheiro público.

Por que as cidades insistem em contratações de alto valor?

A principal justificativa das prefeituras para investir em artistas de grande projeção é o retorno econômico e turístico. A presença de nomes populares atrai visitantes, o que, em tese, movimenta o comércio local, a rede hoteleira e os serviços, gerando receita e empregos temporários. Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) apontou que as prefeituras mineiras gastaram cerca de R$ 940 milhões com eventos artísticos entre 2020 e 2024, o que reforçou a necessidade de uma regulamentação.

Além do impacto financeiro, eventos de grande porte costumam ter forte apelo popular e político. A realização de shows com artistas famosos é vista por muitos gestores como uma forma de oferecer lazer à população e aumentar a própria popularidade, especialmente em cidades onde as opções culturais são mais restritas.

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Quais as consequências para os municípios?

Os municípios que descumprirem a nova lei podem enfrentar sérias consequências judiciais e administrativas. O Ministério Público pode acionar a Justiça para suspender os shows e investigar a conduta dos gestores por aplicação irregular de verba pública. Prefeitos e secretários que autorizam gastos excessivos podem responder por improbidade administrativa, ficando sujeitos a sanções como perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e a obrigação de ressarcir os cofres públicos. Além disso, em casos de descumprimento grave, os municípios podem ficar impedidos de receber novos repasses de recursos do governo estadual.

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