APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS

Governo de MG promulga lei de teto para cachês pagos com dinheiro público

Contratação de artista usando recursos estaduais não poderá ultrapassar R$ 700 mil, mas valor pode dobrar em eventos como carnaval e ano-novo

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O governador Mateus Simões (PSD) promulgou nessa quinta-feira (5/8) a lei que cria limite para o pagamento de cachês com dinheiro público em Minas Gerais. Divulgada nesta sexta-feira (7/8), o novo teto para contratações de artistas será de R$ 700 mil em recursos públicos estaduais ou R$ 500 mil em recursos municipais. O projeto havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Apesar do teto estipulado, o valor pode aumentar em 10% para eventos com "relevante interesse cultural do estado" e até dobrar em shows no carnaval ou ano-novo. Além dos estímulos em datas específicas e por relevância, ainda existem bônus para municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) maiores que 0,600 e 0,700.

A promulgação garante a participação de artistas locais ou regionais nos eventos. De acordo com a nova lei, um mínimo de 5% do valor pago ao artista de maior cachê deve ser destinado às apresentações locais.

A lei ainda decreta que os eventos totalmente custeados com recursos públicos poderão ter venda de ingressos para camarotes ou áreas exclusivas, desde que não limitem o acesso gratuito. Já os eventos que tiverem participação parcial desta verba deverão oferecer ao menos um dia com acesso pleno ou quantidade de ingressos proporcionais ao investimento estadual ou municipal.

Dentro do limite estipulado estão inclusos no teto o cachê do contratado, remuneração da equipe, despesas de produção e logística, além dos custos de seguros e tributos incluídos na contratação do artista. Não entram no limite outros gastos como infraestrutura de palco e som, desde que sejam contratos diferentes.

Entre as sanções para o descumprimento das novas regras, estão multa de até 20% do contrato, processo por improbidade administrativa e possível proibição de receber recursos do estado por até dois anos anos.

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* Estagiário sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro 

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