A Justiça condenou seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no âmbito da segunda fase da Operação Trem Fantasma. A sentença reconheceu a prática dos crimes de organização criminosa, peculato e fraude contratual em um esquema de desvio de dinheiro público. O grupo recebia dinheiro de municípios para fornecer autopeças, mas não cumpria essa obrigação.

O caso tem origem em uma investigação realizada em 2018, na cidade de Três Pontas, no Sul de Minas. Na primeira fase da operação, sete pessoas, entre servidores públicos e empresários, foram denunciadas pela prática de 24 crimes de organização criminosa, peculato, fraude em licitações e fraude na execução de contratos.

Os seis condenados são réus justamente nessa primeira fase. A decisão reconheceu, para três deles, a prática de 21 crimes de peculato, com penas que variam de 5 anos a 5 anos e 10 meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.

Outro condenado teve reconhecida a prática de oito crimes de peculato e foi sentenciado a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

A sentença também condenou dois réus pelos crimes de organização criminosa, peculato e fraude em licitação. Um deles recebeu pena de 9 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

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O outro foi condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Somadas, as penas ultrapassam 45 anos de prisão e 190 dias-multa.

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