A Justiça de Minas Gerais garantiu a um técnico de enfermagem com surdez neurossensorial profunda unilateral o direito de permanecer em um concurso da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) na condição de candidato com deficiência (PCD). A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Montes Claros que havia anulado a desclassificação do candidato e assegurado sua participação nas vagas reservadas. O entendimento levou em consideração a legislação que, desde 2023, reconhece a surdez unilateral total como deficiência auditiva.
O candidato havia sido aprovado no concurso, mas acabou retirado da disputa pelas vagas destinadas às pessoas com deficiência depois de passar por exame pré-admissional. Na avaliação médica realizada durante o processo, foi identificada perda auditiva em apenas um dos ouvidos. Com base nas normas consideradas aplicáveis à época da análise administrativa, o candidato não foi enquadrado como pessoa com deficiência e, consequentemente, foi desclassificado da modalidade de concorrência reservada.
A decisão judicial mudou esse entendimento. Segundo o TJMG, um laudo elaborado por perito judicial apontou que o técnico possui surdez neurossensorial profunda unilateral no ouvido direito, enquanto a audição do ouvido esquerdo permanece preservada. Para o relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, as características constatadas na perícia e a legislação atualmente vigente impedem que a desclassificação seja mantida.
A Unimontes e o Estado de Minas Gerais recorreram da decisão de primeira instância. Na argumentação apresentada à Justiça, sustentaram que o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência em momento posterior ao procedimento administrativo poderia contrariar princípios como legalidade, segurança jurídica e vinculação às regras previstas no edital do concurso.
Para o Estado e a universidade, a administração havia seguido os critérios vigentes no momento da avaliação médica e, por isso, a exclusão do candidato deveria ser mantida. O recurso, entretanto, não foi acolhido pela 3ª Câmara Cível do TJMG.
Mudança na legislação
Um dos principais pontos analisados pelo Tribunal foi a entrada em vigor da Lei Federal 14.768, promulgada em dezembro de 2023. A norma alterou a definição legal de deficiência auditiva e passou a considerar como tal a limitação de longo prazo da audição unilateral total ou bilateral, parcial ou total, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
A mudança é relevante porque, durante anos, pessoas com perda auditiva em apenas um dos ouvidos enfrentaram restrições para serem reconhecidas como pessoas com deficiência em diferentes situações, inclusive na disputa por vagas reservadas em concursos públicos.
Antes da nova legislação, o entendimento predominante era baseado em normas que tratavam como deficiência auditiva, para determinados fins, a perda bilateral de 41 decibéis ou mais. A jurisprudência também havia consolidado uma interpretação restritiva sobre a participação de pessoas com surdez unilateral em concursos públicos.
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Com a nova lei, a surdez unilateral total passou a ter reconhecimento expresso na legislação federal. A medida representou uma mudança no tratamento jurídico da condição e abriu caminho para que candidatos nessa situação pudessem reivindicar o enquadramento como PCD em processos seletivos e concursos, desde que atendidos os critérios legais.
O que muda para o candidato
A decisão permite que o técnico de enfermagem continue no concurso da Unimontes concorrendo pela reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência.
A disputa judicial começou justamente porque o candidato havia sido impedido de seguir nessa modalidade depois da avaliação médica.
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O candidato levou a questão à Justiça e apresentou documentação médica. Durante o processo, foi realizada nova avaliação por perito judicial, que identificou a surdez neurossensorial profunda unilateral. A prova pericial foi determinante para a análise do Tribunal.
