Em audiência realizada nesta terça-feira (15/9), o réu Kássio Fernando dos Santos Ragazzi prestou depoimento no processo em que é acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Jenifer Cristina de Oliveira Costa. Durante a sessão, quatro testemunhas também foram ouvidas.

Em seu depoimento, Kássio alegou que ele e a ex-companheira se agrediram mutuamente no dia dos fatos. O réu assumiu ter agredido a vítima e afirmou ter saído do local deixando-a lúcida e andando normalmente. Ele sustentou que foi à residência apenas para conversar, negou ter cometido estupro e declarou estar arrependido por ter "chegado às vias de fato", afirmando que "poderia ter pensado melhor e nem ter ido conversar com ela naquele dia".

O réu responde por tentativa de feminicídio com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica. O julgamento começou por volta das 8h30. A previsão é de que quatro testemunhas sejam ouvidas ao longo do dia.

Relembre o caso

O crime ocorreu na madrugada de 30 de julho de 2024, por volta das 04h, no bairro Jardim Felicidade, em Belo Horizonte. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Kássio invadiu a residência de Jenifer motivado por sentimento de posse após o fim do relacionamento.

Diante da recusa da vítima em praticar atos sexuais, o acusado iniciou uma sequência de agressões físicas violentas, batendo a cabeça da mulher diversas vezes contra a parede e introduzindo a mão em sua vagina, provocando o dilaceramento do órgão genital.

Ainda de acordo com a denúncia do MPMG, o réu fugiu do local após o ataque, deixando a vítima com sangramento intenso e à beira da inconsciência, sem prestar socorro. Kássio foi preso em flagrante no mesmo dia, e sua prisão foi convertida em preventiva em 1º de agosto de 2024.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

O Ministério Público enquadrou a conduta no artigo 121 do Código Penal por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar. O caso já havia passado por fase de instrução e pronúncia, na qual a materialidade dos fatos foi comprovada por exames periciais, prontuários médicos e depoimentos.

compartilhe