O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou o Cruzeiro Esporte Clube a indenizar a jogadora Camila Arrieta por lesão grave em 2024 em um jogo pela Supercopa do Brasil Feminina.
A jogadora paraguaia atuou pelo Cruzeiro de janeiro de 2023 a fevereiro de 2025. Em 10 de fevereiro de 2024, Camila, que atuava como lateral-esquerda, sofreu uma grave lesão no joelho direito. Por conta do acidente, foi submetida a três cirurgias entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025.
Na época, a atleta não recebeu auxílio-doença e nem ficou afastada pelo INSS por mais de 15 dias em função do tratamento. Ela permaneceu em tratamento para voltar às atividades no clube.
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Um mês após a última cirurgia, o departamento de performance do clube a declarou apta a retornar para os jogos. Contudo, três dias depois, em 17 de fevereiro de 2025, o contrato do atleta chegou ao fim e, logo após, Camila foi contratada pelo Instituto 3B da Amazônia.
Ação indenizatória
Na ação, a atleta reivindicou o reconhecimento do acidente de trabalho e o pagamento da indenização referente ao período de estabilidade de um ano após a recuperação.
Para Anemar Pereira Amaral, desembargador relator do recurso, ficou comprovado que a lesão se configura como acidente de trabalho.
O Cruzeiro, contudo, sustenta que não havia direito à estabilidade porque a atleta não recebeu auxílio-doença acidentário e nem ficou afastada pelo INSS por mais de 15 dias. Argumentou ainda que o contrato se encerrou normalmente e a jogadora não pediu reintegração ao emprego, impedindo a concessão de indenização substitutiva.
Contudo, o desembargador explicou que a contratação por tempo determinado não exclui a garantia de emprego acidentária e que a atleta ter seguido para outro clube logo após o fim do contrato no Cruzeiro não afasta o direito à indenização.
Com isso, o clube vai precisar pagar as diferenças nos cálculos de férias, 13º, FGTS e demais encargos trabalhistas à atleta.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice
