Um homem, de idade não divulgada, foi condenado à pena pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade por ter cometido maus-tratos contra a tia idosa em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. De acordo com a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima, de 87 anos, também receberá R$ 10 mil por danos morais.
Conforme o processo, o homem, dependente químico, morava com a tia quando estabeleceu uma relação abusiva, marcada por agressões físicas e psicológicas, e passou a desviar a pensão e aposentadoria dela. De acordo com o TJMG, ela também era mantida em situação degradante e chegou a pedir dinheiro na rua.
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Inicialmente, o colegiado corrigiu o cálculo da pena para um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão e dois meses e 27 dias de detenção em regime aberto. Porém, por preencher requisitos legais, a restrição de liberdade foi substituída pela pena pecuniária.
Segundo o processo, os crimes foram registrados entre 2023 e 2024. O réu, que não trabalhava, apropriava-se do salário da tia para sustentar o vício em drogas. Enquanto isso, a vítima era vista perambulando pela cidade, pedindo dinheiro e em condições precárias de higiene. Ela chegou a apresentar hematomas provocados por agressões que sofria em casa.
Após intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município, a vítima foi morar com parentes em outra cidade, superando a desnutrição e deixando de apresentar novos ferimentos.
Condenação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia, ressaltando a extrema vulnerabilidade física da vítima e sua submissão afetiva ao sobrinho enquanto era mantida em estado de abandono. O homem foi condenado em primeira instância com base no Estatuto da Pessoa Idosa por expor a tia a perigo e a condições degradantes e por se apropriar de proventos e desviá-los.
A defesa do réu recorreu, alegando ausência de provas e argumentando que a idosa era lúcida, ajudava o sobrinho voluntariamente e que negou, em depoimentos, sofrer maus-tratos ou agressões.
O relator do recurso, desembargador Eduardo César Fortuna Grion, no entanto, manteve a condenação e os danos morais e ajustou o cálculo da pena. A decisão destacou que testemunhos, relatórios do Creas e laudo pericial “demonstram que a vítima idosa vivia em contexto de maus-tratos, abandono, degradação das condições de higiene, emagrecimento acentuado, lesões corporais recorrentes e privação de cuidados indispensáveis”.
Grion destacou que “a dependência emocional da vítima em relação ao réu não descaracteriza os delitos, mas revela o contexto de submissão e manipulação que favoreceu a perpetuação dos abusos e da exploração patrimonial”.
Além disso, destacou que a situação se agravou porque “o réu submetia a vítima a situação de vulnerabilidade física e psicológica, obrigando-a a mendigar em vias públicas, apesar de possuir rendimentos mensais suficientes para sua subsistência”.
O desembargador disse ainda que, em crimes cometidos contra pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em ambiente doméstico, a dependência emocional funciona como instrumento de manipulação e silenciamento, o que justificaria o depoimento de que não sofria abusos.
Os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva acompanharam o voto do relator.
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O acórdão transitou em julgado, o que significa que a decisão da Justiça se tornou definitiva e não pode mais ser alterada por meio de novos recursos.
