Lei contra maus-tratos: o que mudou no Brasil nos últimos anos
A legislação de proteção animal avançou, com penas mais duras para agressores; entenda as principais mudanças e o que ainda precisa ser aprimorado
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A proteção de cães e gatos no Brasil ganhou um reforço significativo com a criação de leis mais severas contra maus-tratos. A mudança mais importante ocorreu com a sanção da Lei 14.064/20, conhecida como “Lei Sansão”, que entrou em vigor em 30 de setembro de 2020 e aumentou consideravelmente a punição para quem comete esse tipo de crime, refletindo uma demanda crescente da sociedade por mais rigor.
Antes dessa legislação, a prática de maus-tratos a qualquer animal era enquadrada como crime de menor potencial ofensivo, com punição limitada a detenção de três meses a um ano e multa. Com a nova regra, o crime contra cães e gatos deixou de ter esse enquadramento, e a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal agredido.
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O que mudou com a nova lei
A “Lei Sansão” representa um marco ao criar uma categoria específica para os crimes cometidos contra cães e gatos. A principal mudança é que, com a pena de reclusão, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo. Isso impede, por exemplo, que a punição seja facilmente convertida em medidas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, tornando a responsabilização mais efetiva.
É importante destacar que a lei se aplica exclusivamente a cães e gatos. Para os demais animais — como cavalos, pássaros ou animais silvestres — a legislação anterior continua em vigor. Ou seja, a pena ainda é mais branda, variando de três meses a um ano de detenção e multa.
Apesar do avanço, o número de denúncias continua alto em diversas regiões, o que evidencia que, além de leis mais duras, são necessárias políticas públicas contínuas de conscientização e fiscalização para coibir a violência.
Como denunciar maus-tratos
Qualquer cidadão pode e deve denunciar casos de maus-tratos. A denúncia é um ato de cidadania fundamental para que os agressores sejam punidos, e o registro pode ser feito de forma anônima na maioria dos canais.
A principal via é a Polícia Militar, pelo telefone 190, em casos de flagrante. Também é possível registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima ou em delegacias especializadas em meio ambiente. O Ibama e as secretarias de Meio Ambiente municipais ou estaduais são outros canais disponíveis. Reunir provas, como fotos, vídeos e testemunhas, ajuda a fortalecer a denúncia.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.