A Justiça determinou que a Companhia de Saneamento de Água de Minas Gerais (Copasa) pague R$ 300 milhões para a recuperação de vias danificadas pela empresa em Belo Horizonte. O acordo foi assinado pela indústria, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nessa terça-feira (1/9). 

   

A determinação partiu de uma ação civil pública do MPMG ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte. 

A Copasa terá que reparar ruas, onde fez intervenções desde 2010 sem recompor adequadamente os pavimentos, como determina a legislação municipal. 

A Companhia de Saneamento deve pagar três parcelas de R$ 100 milhões, sendo a primeira repassada ao município em 30 dias após a homologação do acordo judicial. As demais vencem em 30 de abril de 2027 e 31 de janeiro de 2028. Haverá correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Esses recursos vão ser usados exclusivamente para obras de recuperação e manutenção das vias que foram afetadas pelas intervenções da concessionária. A Prefeitura de Belo Horizonte vai ficar responsável pelo desenvolvimento do cronograma de execução de obras, por adotar critérios para a gestão dos pavimentos e por prestar contas periodicamente ao MPMG.  

Valores não substituiem aportes regulares 

A decisão indicou que o valor do acordo não pode substituir os recursos que o município aplica regularmente na conservação das vias. Os R$ 300 milhões devem ser usados como aporte adicional. 

Para verificar o cumprimento dessa obrigação, será considerada a média das despesas do município nos três exercícios anteriores à assinatura do acordo, separando-se os valores gastos para o recapeamento e operações tapa-buracos. 

Segundo o promotor de Justiça Fábio Finotti, o acordo foi firmado depois de o MPMG ajuizar uma ação civil contra a Copasa. Ele participou da construção da ação e é o responsável por fiscalizar sua execução. 

“Os R$300 milhões não serão simplesmente incorporados ao orçamento municipal. A prefeitura deve manter os investimentos que faz e aplicar o valor de forma adicional na recuperação das vias”, relatou o promotor.  

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela prefeitura, está previsto o bloqueio de recursos destinados à publicidade institucional. Mesmo se sofrer esta sanção, estão preservadas as comunicações de utilidade pública, como alertas da Defesa Civil, campanhas de saúde e informações sobre calendário escolar e benefícios sociais. 

A intenção do MPMG é impedir que o problema se repita e que essas mudanças buscam tragam uma solução efetiva para a cidade. 

As próximas obras da Copasa nas vias de BH devem seguir a metodologia de recomposição de pavimentos incorporada ao Caderno de Encargos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital. 

Uma avaliação anual vai ser feita por uma auditoria técnica independente durante cinco anos, em que pelo menos 20% das intervenções devem passar pela concessionária. O resultado dessas análises será encaminhada ao MPMG. 

A reportagem entrou em contato com a Copasa. A empresa informou ao Estado de Minas que o Termo de Autocomposição firmado com o MPMG e Belo Horizonte determina que a Prefeitura defina os locais prioritários para as intervenções, a partir de critérios técnicos e necessidades identificadas pelo município. 

Ainda segundo a empresa, a Copasa vai atuar de modo integrado com o município para garantir a implementação de medidas previstas no acordo. 

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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