Uma empresa do ramo de engenharia ambiental foi condenada a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que desenvolveu quadro de insuficiência renal aguda associado às condições de trabalho. O funcionário exercia a função de capinador e apresentou episódios sucessivos de adoecimento, incluindo um desmaio em serviço, seguido de atendimento emergencial.
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A decisão, sob relatoria da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, confirmou sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Betim e manteve duas indenizações por danos morais, cada uma fixada em R$ 5 mil. A primeira é em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, enquanto a segunda é pelas más condições de trabalho.
Segundo o acórdão, o trabalhador foi contratado para atividades de capina e dispensado sem justa causa após cerca de nove meses de contrato. Em seguida, houve agravamento do quadro clínico, com internação hospitalar por sintomas relacionados à desidratação e diagnóstico de insuficiência renal aguda, além de novo afastamento por distúrbios gastrointestinais.
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Em razão das intercorrências, o empregado permaneceu afastado por cerca de dois meses e meio, recebendo benefício previdenciário. Posteriormente, ele foi considerado apto ao trabalho, mas, segundo a relatora, a incapacidade temporária e os prejuízos à saúde decorrentes da doença ocupacional foram suficientes para caracterizar os danos morais.
Sem descanso
A decisão considerou que uma perícia e relatos de testemunhas comprovaram que o trabalhador realizava trabalho braçal a céu aberto, com exposição direta ao sol, acesso insuficiente à água potável e ausência de condições adequadas para alimentação, higiene e descanso.
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O relato testemunhal demonstrou a inexistência de instalações sanitárias e de local apropriado para refeições, além de restrições quanto à hidratação durante a jornada: "a comida fica dentro das mochilas do empregados, dentro do caminhão da reclamada, exposta às condições climáticas, não tinha onde descansar, faziam as refeições sentados no chão, não havia fornecimento de papel higiênico, talheres ou qualquer item de higiene", relatou a testemunha.
Já o perito explicou que as atividades do autor incluíam a roçada em áreas urbanas e rurais, em locais de difícil acesso, com exposição direta do trabalhador ao sol, sem banheiro químico e com pouco acesso a água potável. Segundo ele, esses fatores resultaram nos quadros de desidratação e diarreia, que levaram à insuficiência renal.
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Indenizações mantidas
O trabalhador também recorreu da primeira sentença, pedindo o aumento das indenizações. Porém, os valores por danos morais foram mantidos.
