VALE DO RIO DOCE

Justiça de Minas mantém condenação por golpe do falso pedreiro em obra

Homem usou ardil para entrar em imóvel e subtrair R$ 5 mil: entenda por que o crime foi considerado furto qualificado e não simples

Publicidade
Carregando...

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por três furtos qualificados em uma obra na comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. A pena foi fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime aberto, sendo substituída por medidas restritivas de direitos e o pagamento de 12 dias-multa.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

Segundo o processo, o acusado se passou por pedreiro para acessar um imóvel em reforma. Para entrar no local em diferentes ocasiões, ele tocava o interfone e se identificava como ajudante de pedreiro aos pais da vítima, que moravam no andar de cima e autorizavam sua entrada.

Leia Mais

O homem usou o fato de já ter trabalhado brevemente na construção para criar uma falsa percepção de legitimidade. Com isso, ele reduzia a vigilância dos moradores e conseguia acesso ao interior da obra.

Durante as invasões, foram levados uma riscadeira de cerâmica, uma televisão de 32 polegadas e aproximadamente 500 metros de cabo de energia. Os itens foram avaliados em R$ 5 mil e, conforme os autos, parte do material foi vendida ou trocada por drogas.

Defesa e decisão judicial

A defesa do réu recorreu da condenação inicial, pedindo que o crime fosse considerado furto simples em vez de qualificado por fraude. O argumento era de que o homem teria apenas se aproveitado de uma falha na vigilância do imóvel.

No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, ressaltou que o acusado agiu ativamente para enganar os pais da vítima. Ela explicou que o acesso só foi possível pelo uso de um "expediente fraudulento" que reduziu a cautela dos moradores.

A magistrada destacou que a fraude foi o meio utilizado para vencer a vigilância sobre o imóvel, o que configura o furto qualificado.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

O pedido para unificar esta pena com as de outros dois processos também foi negado. A relatora entendeu que, por se tratarem de ações penais distintas, a competência para unificar as penas é do juízo da Execução Penal, fase em que o juiz analisa todas as condenações do apenado de forma conjunta. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Maurício Cantarino.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay