MEIO-AMBIENTE

MG-10: Justiça condena DER-MG e Estado por danos irreversíveis a cavernas

Cavidades localizadas às margens da rodovia sofreram danos em decorrência de obras de pavimentação

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A Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de uma indenização de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais, culturais e espeleológicos irreversíveis causados a duas cavernas naturais. As cavidades, localizadas às margens da rodovia MG-010, entre os municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro, sofreram sérios danos durante as obras de pavimentação da rodovia.

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A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 2022, com o apoio da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.

De acordo com os elementos reunidos no Inquérito Civil, uma vistoria realizada em maio de 2017 constatou que a drenagem pluvial da rodovia foi direcionada para o interior das cavidades, identificadas como CSS-0069 e CSF-0012. Consequentemente, passou a ocorrer carreamento e acúmulo de sedimentos argilosos e resíduos em ambas as cavernas.

Ainda segundo as investigações, o problema alterou a estrutura física das cavidades, provocou processos erosivos, descaracterização morfológica e perda de funções ecossistêmicas. Também foi constatado risco para espécies associadas ao ambiente subterrâneo.

Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade do DER-MG pelos danos ambientais e também a responsabilidade do Estado de Minas Gerais, em razão da omissão na fiscalização e na adoção de medidas efetivas para reparação dos prejuízos ambientais constatados.

Ao fundamentar a sentença, a magistrada destacou a relevância ambiental, cultural e científica do patrimônio espeleológico e ressaltou a necessidade de proteção das cavidades naturais subterrâneas, consideradas ecossistemas de grande fragilidade e importância para a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e da memória geológica e arqueológica.

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Segundo a sentença, os valores deverão ser destinados a projetos e ações de relevância ambiental e cultural diretamente vinculados à proteção, manutenção e reconstituição do patrimônio espeleológico. A destinação dos recursos será definida na fase de cumprimento da decisão judicial.

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