Um comerciante foi condenado a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado, por transportar 27 caixas de carne roubada e sem documentação fiscal em Belo Horizonte. A decisão é da 7ª Vara Criminal da Comarca da capital mineira e ainda cabe recurso.

O réu, identificado pelas iniciais L.V.C.S., também foi condenado ao pagamento de 96 dias-multa pelo crime de receptação qualificada. A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade.

Segundo o processo, o flagrante ocorreu em abril de 2026, no Bairro Jaqueline, Região Norte de Belo Horizonte. Policiais militares abordaram o veículo do acusado devido a uma irregularidade no licenciamento e perceberam que o compartimento de carga estava visivelmente rebaixado, indicando que transportava algo pesado.

Ao verificarem a carroceria, os militares encontraram 27 caixas de carne. Uma consulta ao sistema apontou que uma carga com as mesmas características havia sido roubada de um caminhão frigorífico na madrugada daquele mesmo dia, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O motorista do caminhão contou à Justiça que foi rendido por homens armados durante o assalto, mas afirmou não reconhecer o comerciante como um dos autores do roubo. Cerca de metade da carga roubada foi recuperada pela polícia.

Compra sem nota fiscal

Em sua defesa, L.V.C.S. alegou ter comprado a mercadoria nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasaminas) de um vendedor desconhecido e por um preço reduzido, sob a justificativa de que os produtos estavam próximos da data de vencimento.

O comerciante, porém, não apresentou notas fiscais nem comprovou que a carne estava próxima do vencimento.

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira rejeitou o argumento da defesa de que as provas deveriam ser anuladas por uma suposta busca ilegal no veículo. Segundo a magistrada, a abordagem ocorreu diante de irregularidade administrativa e de suspeitas provocadas pelas condições do veículo e pela falta de documentação da carga.

Para a Justiça, ao comprar mercadorias de um desconhecido, sem nota fiscal e por um preço incompatível, o comerciante assumiu o risco de adquirir produtos de origem criminosa.

A pena em regime inicialmente fechado e a negativa do direito de recorrer em liberdade também levaram em consideração a reincidência do réu, que cometeu o crime enquanto já cumpria pena por outro processo.

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Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

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