BH: Justiça condena cinco homens pelo homicídio de catadora de recicláveis
Vítima, de 33 anos, foi agredida até a morte após a realização de um "tribunal do crime": mandante do crime a acusou de roubar um carregador de pistola
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Os cinco homens acusados espancar e matar uma mulher, de 33 anos, após a realização de um "tribunal do crime", em setembro de 2024, no Bairro São Jorge III, no Aglomerado Morro das Pedras, na Região Oeste de Belo Horizonte, foram condenados por homicídio qualificado nesta quinta-feira (20/8). O Tribunal do Júri reconheceu qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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O mandante do crime, de 43 anos, teve a pena fixada em 24 anos e seis meses de prisão pelo homicídio da vítima. Os outros quatro réus foram responsáveis por executar o plano, que culminou na morte da vítima. Dois deles, de 21 e 22 anos, tiveram a pena fixada em 15 anos e sete meses de prisão. Os outros dois envolvidos, de 24 e 25 anos, foram condenados a 18 anos e nove meses de reclusão.
Ao estipular as penas, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva considerou, entre outros fatores, a gravidade concreta da conduta que submeteu a vítima a sucessivas agressões. Os cinco acusados permaneceram presos durante a tramitação do processo, e deverão continuar presos durante a fase de recurso.
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De acordo com a denúncia do MPMG, no dia do assassinato, os quatro réus espancaram a vítima em um lote vago. Após o primeiro ataque, eles a arrastaram pelas ruas do bairro até outro local e a assassinaram com mais golpes. Em seguida, o corpo foi lançado de uma ribanceira. O primeiro ataque foi motivado por uma suspeita de que a vítima teria roubado um carregador de pistola, em uma data anterior.
A denúncia aponta que mandante encomendou o crime para que a mulher não delatasse os agressores sobre a sessão de espancamento sofrida. Os jurados, porém, afastaram a qualificadora de crime praticado para assegurar a impunidade de outro delito.
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Por outro lado, os jurados acolheram as demais qualificadoras contra os cinco réus: motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Todos devem cumprir a pena em regime inicial fechado.