O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a Cemig responsável por danos materiais causados a uma empresa agroindustrial situada em Sete Lagoas, na Região Central do Estado. A estatal foi condenada, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 74.787,21, referentes aos prejuízos causados pela morte de mais de 7,7 mil aves, em diferentes estágios de desenvolvimento. 

Segundo a empresa, interrupções no fornecimento de energia elétrica impediram que os sistemas de controle de temperatura e umidade, essenciais para a sobrevivência das aves, funcionassem. Consequentemente, os animais morreram em decorrência de estresse térmico.

As falhas na rede elétrica ocorreram em janeiro, março e outubro de 2015. Além dos prejuízos causados pela perda dos próprios animais, a indenização também cobre os gastos com a alimentação fornecida até a morte deles.

 
Em sua defesa, a Cemig alegou que as interrupções foram emergenciais, causadas por fenômenos naturais e descargas atmosféricas. A fornecedora sustentou ainda que a empresa deveria possuir geradores próprios e que os laudos sanitários apresentados na ação seriam "documentos unilaterais e frágeis".

Tramitação

Em primeira instância, a Comarca de Sete Lagoas havia julgado os pedidos da agroindustrial parcialmente procedentes. A juíza responsável reconheceu o dever de indenizar apenas em relação ao evento de outubro de 2015, por considerar que, para essa data específica, havia uma quantidade maior de documentos, como notas fiscais.

O juízo havia entendido que os relatórios referentes aos episódios de janeiro e março de 2015, apresentados pela empresa, eram insuficientes para comprovar a existência e os custos dos frangos mortos, negando a indenização por esses períodos. A agroindústria, por sua vez, recorreu.

A empresa sustentou que laudos emitidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tinham presunção de veracidade e bastariam para comprovar os danos. O relator, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, considerou que tais documentos constituíam "prova qualificada"

Responsabilidade

Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides acompanharam o voto do relator. Para o colegiado, os laudos descreviam "com fidedignidade" o plantel, o estágio de maturação das aves e a contagem física das carcaças, não sendo necessária a apresentação exaustiva de notas fiscais de cada insumo.

Desse modo, o TJMG reformou a sentença inicial e reconheceu a responsabilidade da Cemig pelas mortes dos animais e os consequentes prejuízos.  Os magistrados entenderam que o valor total da indenização deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença, utilizando critérios técnicos como o preço de mercado do quilograma do frango vivo nas datas dos fatos.

Outro lado

Contatada pela reportagem, a Cemig enviou uma nota, na qual informa que "respeita e cumpre as decisões do Poder Judiciário". A empresa destacou ainda que, "no caso em questão, ocorreram interrupções emergenciais no fornecimento de energia elétrica em razão da queda de árvore sobre a rede de distribuição, bem como de fenômenos naturais registrados em um dia classificado como crítico, caracterizado por elevado volume de ocorrências emergenciais".

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A nota diz ainda que "tão logo identificadas as causas da interrupção, a Cemig adotou todas as providências necessárias para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica ao consumidor, em conformidade com a regulamentação vigente".

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