Um empregado condenado por lesão corporal e ameaça contra a esposa, em contexto de violência doméstica, perdeu na Justiça o pedido para anular a demissão de uma empresa de Sete Lagoas, na Região Central de Minas.

Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) entendeu que a decisão não teve caráter discriminatório e considerou que a medida buscava preservar um ambiente de trabalho seguro para as mulheres.

O trabalhador acionou a Justiça alegando que foi dispensado de forma discriminatória após retornar ao emprego. Segundo ele, a empresa do ramo de fertilizantes e produtos para nutrição animal teria levado em consideração o fato de ele ter passado pelo sistema prisional. Por isso, pediu a anulação da rescisão contratual e indenização por danos morais.

O caso começou após o empregado ser preso durante uma investigação por violência contra a esposa. Depois de permanecer cerca de oito meses afastado, ele foi colocado em liberdade e voltou às atividades na empresa. Poucos dias após o retorno, entretanto, foi demitido. Posteriormente, acabou condenado pela Justiça Criminal pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica.

Ao analisar a ação, a 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas concluiu que a dispensa não representou tratamento discriminatório. Na sentença, o juízo entendeu que a decisão da empresa esteve relacionada à necessidade de garantir um ambiente de trabalho seguro, especialmente diante da condenação criminal do empregado.

Inconformado, o ex-funcionário recorreu da decisão. No entanto, a Quarta Turma do TRT confirmou o entendimento de primeira instância. Relator do caso, o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho avaliou que a empresa exerceu seu direito de gestão ao priorizar a segurança das trabalhadoras e afastou a tese de discriminação.

Na defesa, a empresa afirmou que a demissão decorreu de uma decisão administrativa e não de preconceito. Sustentou ainda que levou em consideração a condenação criminal por violência doméstica e o contexto em que ocorreu o retorno do empregado ao trabalho. Segundo a empregadora, embora a acusação inicial envolvesse tentativa de homicídio, a condenação reconheceu apenas a prática dos crimes de lesão corporal e ameaça contra a esposa.

Ao examinar o recurso, o relator destacou que a empresa também tem o dever de proteger a segurança psicológica das pessoas que trabalham no local. Conforme informado pela empregadora, aproximadamente 200 mulheres integravam o quadro de funcionários, e a permanência do empregado poderia gerar insegurança entre as trabalhadoras.

O magistrado também ressaltou que a empresa aguardou o desfecho da situação criminal antes de decidir pela dispensa. O empregado foi colocado em liberdade em 17 de março de 2025 e demitido em 26 de março do mesmo ano, após a realização dos exames de retorno ao trabalho. Para o desembargador, a medida foi compatível com o direito da empresa de preservar um ambiente laboral seguro e não configurou prática discriminatória.

Atualmente, o processo aguarda a análise de admissibilidade do recurso de revista, etapa em que o TRT-MG verificará se o recurso apresentado pelo trabalhador atende aos requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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*Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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