NO PARANÁ

Justiça condena motorista pagar R$ 2 milhões a pais de adolescente morto

Idosa, de 78 anos, dirigia BMW a 137 km/h com a CNH suspensa e sinais de embriaguez; acidente aconteceu em novembro de 2024, na rodovia PR-558

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Uma mulher, de 78 anos, foi condenada pela Justiça do Paraná a pagar mais de R$ 2 milhões de indenização aos pais de um adolescente, de 14 anos, morto em um acidente de trânsito na rodovia PR-558, em novembro de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Antonio dos Santos, na Vara Cível da comarca de Peabiru.

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A ré, Maria do Carmo Caldas Carneiro, conduzia uma BMW que, segundo laudos periciais, trafegava a 137 km/h em um trecho com limite de 80 km/h quando invadiu a faixa contrária e bateu de frente com o carro do pai de Anthony Pietro. A força do impacto arrancou o motor da BMW, que pegou fogo às margens da estrada. O adolescente não sobreviveu.

Divisão da indenização

O valor total da condenação, que ainda receberá juros e correção monetária, foi distribuído da seguinte forma:

– R$ 1 milhão em danos morais destinado ao pai da vítima

– R$ 1 milhão em danos morais destinado à mãe da vítima

– R$ 31.257,76 em danos materiais, referentes a despesas hospitalares e funerárias comprovadas no processo

CNH suspensa e suspeita de alcoolemia

Os laudos indicaram que Maria do Carmo dirigia com a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa por acúmulo de infrações graves. Testemunhas e profissionais de saúde relataram cheiro de álcool e comportamento alterado da motorista durante o atendimento médico logo após o acidente. Ela se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Na hora de fixar o valor da reparação, o juiz considerou a capacidade econômica da ré e atribuiu à condenação uma função preventiva e punitiva, segundo os autos do processo.

O acidente ocorreu quando o adolescente e o pai, Luiz Thiago Rosa, voltavam para Araruna após Anthony disputar uma prova em Campo Mourão.

Processo criminal em andamento

Paralelamente à ação cível, Maria do Carmo responde a um processo criminal pelos mesmos fatos. As acusações incluem homicídio doloso na modalidade de dolo eventual que considera que a motorista teria assumido o risco de causar a morte , lesão corporal culposa agravada e direção sob influência de álcool.

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O Tribunal do Júri já foi designado para julgá-la, mas a decisão aguarda análise de recursos da defesa. A equipe jurídica da ré não se manifestou sobre a condenação cível.

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