INCLUSÃO

Após negativa, mulher trans entra na categoria feminina de corrida de rua

Atleta foi impedida de se inscrever na categoria feminina por regra que vinculava participação ao "sexo biológico", considerada discriminatória pela Defensoria Pública de Minas Gerais

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Uma mulher trans que havia sido impedida de se inscrever na categoria feminina de uma corrida de rua em Carandaí, na Região do Campo das Vertentes, teve a participação na prova assegurada após uma intervenção da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). O órgão considerou discriminatória a regra que vinculava a participação ao "sexo biológico", levando a organização da prova a voltar atrás.

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O defensor público Vladimir de Souza Rodrigues, que conduziu a atuação, enfatiza que normas internas de eventos esportivos não podem se sobrepor aos direitos fundamentais. "No Brasil, regulamentos esportivos não estão acima da ordem constitucional. Prevalece o império da Constituição, especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação", afirmou.

No ofício, a DPMG sustenta que a atleta possui documentos civis devidamente retificados, nos quais consta o gênero feminino, e que sua identidade deve ser reconhecida para todos os efeitos jurídicos, civis e sociais. A instituição também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a identidade de gênero como expressão dos direitos fundamentais da personalidade.

O caso ganhou repercussão após uma reportagem noticiar que a atleta pretendia disputar a prova de acordo com sua identidade de gênero, mas teria sido informada de que só poderia participar na categoria masculina. A prova, chamada de Etapa Freedom de Corrida de Rua – Edição 2026, é promovida por uma igreja evangélica da cidade: a organização declarou à reportagem que não havia intenção discriminatória e que apenas aplicava as regras previstas para a competição.

Base legal

A Defensoria apontou ainda que a Lei Geral do Esporte estabelece a inclusão, a liberdade e a participação como princípios fundamentais da prática esportiva. No entendimento da instituição, a exclusão é inconstitucional, mesmo em competições profissionais ou de alto rendimento e, nos casos de competições esportivas para recreação, não há dúvida quanto à ilegalidade.

Em um ofício enviado à organização da prova, a DPMG questionou como ocorreria a eventual verificação do chamado "sexo biológico" das participantes, indagando quem seria responsável pela avaliação, qual procedimento seria utilizado e quais dados pessoais sensíveis seriam coletados. Para o órgão, qualquer tentativa de inspeção, exposição corporal, exigência documental diferenciada, questionamento íntimo ou divulgação da identidade de gênero poderia configurar constrangimento e discriminação.

Entre as providências requisitadas, a DPMG pediu que a organização se abstivesse de impedir a participação da assistida na categoria feminina, de transferi-la para a categoria masculina, de desclassificá-la, de impedir sua premiação ou de exigir laudos médicos, exames hormonais, comprovação cirúrgica ou documentos não exigidos das demais mulheres.

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A Defensoria também requereu a alteração imediata do regulamento, com a retirada de qualquer referência a "sexo biológico" ou "sexo registrado ao nascimento" como critério de enquadramento nas categorias. Após a intervenção extrajudicial, a organização reviu o posicionamento, assegurou a inscrição da atleta na categoria feminina e providenciou a retificação do regulamento.

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