JUSTIÇA

Justiça condena policiais penais por tortura contra detento

Caso aconteceu em junho de 2019. Na ocasião, dois agentes penitenciários atearam fogo na vitima

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Os policiais penais Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio de Sousa foram condenados pelo crime de tortura cometido na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira (PPAIO) em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A decisão da 1ª Vara Criminal da comarca de Uberaba foi oficializada no sábado (15/8) e determinou que os réus cumpram cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão. 

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A Justiça declarou prescritos os crimes atribuídos aos outros sete réus do processo, também policiais penais. São eles: Gabriel Ribeiro Silva, Wendel Pereira Sudário, Pablo Campos da Costa, Danilo Silva Oliveira, Edmar Aparecido Eduardo Rodrigues Santos, Luciano Vagner Ferreira e Ismael de Sousa Leon.

O inquérito da ação aponta que foi registrado "um expressivo número de reclamações, concernentes a possíveis desvios de conduta, tortura, lesão corporal e abuso de autoridade" por parte dos policiais penais entre os anos de 2019 e 2020 na PPAIO. 

Ainda de acordo com o documento, em 30 de junho de 2019, Alysson jogou álcool e Michael acendeu o isqueiro, ateando fogo em um dos detentos, resultando em lesões gravíssimas. A vítima relatou que o ato foi uma represália, um "exemplo", por ter se recusado a delatar um suposto membro de facção criminosa como proprietário de materiais ilícitos encontrados na cela. 

"A vítima destacou que estava algemada no momento do ato, o que torna inverossímil a tese de autoagressão, e que os acusados, após o fogo se alastrar, entraram em pânico e não lhe prestaram socorro, tendo sido auxiliado por outro agente", diz a sentença.

Além disso, Alysson e Michael foram reconhecidos em unanimidade como os únicos agentes na sala dos fatos, tanto por testemunhas quanto pelas imagens das câmeras. Caso a condenação seja mantida após os recursos, ambos também perderão os cargos públicos.

Ao Estado de Minas, a defesa dos condenados informou que ambos respondem em liberdade e esclareceu que a sentença foi objeto de imediatos Embargos de Declaração e de Recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A defesa pretende provar que as acusações são falsas. 

Confira a nota na íntegra:

“A defesa dos policiais penais M. L. D. e A. F. de O., assumida pelo advogado criminalista Pedro Henrique Leopoldino de Oliveira (OAB/MG 135.879), esclarece ao jornal Estado de Minas que a recente sentença da 1ª Vara Criminal de Uberaba foi objeto de imediatos Embargos de Declaração e de Recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ambos respondem em liberdade, enquanto o Ministério Público abriu mão de recorrer. A defesa demonstrará a inocência dos servidores com base na gravação do circuito interno de monitoramento, que comprova que a vítima não saiu em chamas da sala de revista, nas contradições dos relatos acusatórios, na ausência de dolo de tortura e na ilegalidade do regime inicial fechado.”

Crimes prescritos

De acordo com a decisão, foi extinta a punibilidade por prescrição dos outros sete réus. As denúncias referentes ao caso foram recebidas pela Justiça em 22 de maio de 2020 e prescreveram em 22 de maio de 2024. 

O documento aponta que Gabriel Ribeiro Silva, Wendel Pereira Sudário e Pablo Campos da Costa agrediram um detento enquanto este recebia atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em setembro de 2019. Em outras duas ocasiões, Gabriel e Danilo Silva Oliveira foram acusados de abuso de autoridade e de poder e de ofender a integridade corporal de dois detentos.

Edmar Aparecido Eduardo Rodrigues dos Santos foi acusado de tentativa de lesão corporal utilizando uma espingarda e Luciano Vagner Ferreira foi acusado de cometer tortura contra detentos em uma ocasião e de duas tentativas de tortura.

Já Ismael de Sousa Leon foi acusado de tentativa de tortura. 

A defesa de Edmar e Danilo declarou que o processo tramitou regularmente perante o Poder Judiciário, com observância ao devido processo legal e foi encerrado. Disse ainda que o "Ministério Público foi regularmente intimado e manifestou expressamente sua concordância com a decisão".

Confira a nota na íntegra:

“A defesa dos acusados E. e D., denunciados pela suposta prática do crime de lesão corporal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

O processo tramitou regularmente perante o Poder Judiciário, com observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, tendo sido realizada a respectiva instrução processual.

Ao final, o magistrado responsável pelo julgamento reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, declarou extinta a punibilidade dos acusados E. e D.

Após a prolação da sentença, o Ministério Público foi regularmente intimado e manifestou expressamente sua concordância com a decisão, informando não possuir interesse na interposição de recurso.

Dessa forma, a defesa esclarece que a persecução penal em relação aos fatos objeto do processo foi encerrada por decisão judicial, nos exatos termos da legislação vigente."

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O Estado de Minas também entrou em contato com as defesas de Gabriel, Wendel, Pablo, Luciano e Ismael mas, até o momento da publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço segue aberto. 

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